Decreto nº 827/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 03 (três) áreas para as construções de Reservatórios de Água, em Ribeirópolis - SE, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no Alto Sertão de Sergipe, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 827, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 03 (três) áreas para as construções de Reservatórios de Água, em Ribeirópolis - SE, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no Alto Sertão de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o que dispõe o Decreto - Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; consubstanciado no Processo nº 3912/2024-REQ.ADM. - DESO, e;
Considerando a necessidade urgente da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Alto Sertão, que abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora Aparecida, São Miguel do Aleixo, Ribeirópolis e Moita Bonita no Estado de Sergipe e dos povoados localizados nas proximidades dos eixos adutores, bem como da população residente nas margens das estradas que interligam as localidades a serem atendidas, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, 03 (três) imóveis urbanos localizados no Município de Ribeirópolis - SE, de propriedade desconhecida, cujas áreas e perímetros necessários à desapropriação deverão ser destinados às construções de Reservatórios de Água, conforme as seguintes descrições:
I - ÁREA 01: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Catende de Cima, no Município de Ribeirópolis - SE e se limitando ao Norte com uma Estrada Vicinal, ao Sul com uma Propriedade de Terceiros, ao Leste com uma Propriedade de Terceiros e ao Oeste com uma Propriedade de Terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 06 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=672.501,0865 e N=8.834.066,0503, está localizada na Cerca que faz divisa c/ uma Estrada Vicinal, deste segue com azimute de 109º57`7" e distância 10,000m, confrontando com uma Estrada Vicinal, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=672.510,4863 e N=8.834.062,6380, deste segue com azimute de 207º32`35" e distância 14,997m, confrontando com uma Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=672.503,5514 e N=8.834.049,3407, com azimute de 286º48`11" e distância 9,998m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=672.493,9804 e N=8.834.052,2309, segue com azimute de 28º28`38" e distância 2,486m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=672.495,1660 e N=8.834.054,4166, segue com azimute de 27º22`28" e distância 6,622m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=672.498,2106 e N=8.834.060,2967, com azimute de 26º33`27" e distância 6,432m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00m2 e um Perímetro de 50,53m;
II - ÁREA 02: A área descrita, de Proprietário Desconhecido, está localizada em uma Rua Josias Nunes de Andrade, Zona Rural, Povoado João Ferreira, no Município de Ribeirópolis - SE se limitando ao Norte com uma Propriedade de Terceiros, ao Sul com uma Propriedade de Terceiros, ao Leste com uma Propriedade de Terceiros e ao Oeste com uma Rua Josias Nunes de Andrade. Sua poligonal de formato irregular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=672.323,1522 e N=8.833.158,9508, está localizada na Cerca que faz divisa c/ uma Propriedade de Terceiros, deste segue com o azimute de 68º41`23" e distância 15,000m, confrontando com uma Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=672.337,1266 e N=8.833.164,4021, com o azimute de 148º47`8" e distância 10,000m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V03, de coordenadas UTM E=672.342,3090 e N=8.833.155,8498, com o azimute de 247º49`35" e distância 15,002m, com a mesma confrontação, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=672.328,4164 e N=8.833.150,1878, deste segue com o azimute de 328º18`50" e distância 5,588m, confrontando com a Rua Josias Nunes de Andrade, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=672.325,4814 e N=8.833.154,9426, com o azimute de 329º50`21" e distância 4,636m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00m2 e um Perímetro de 50,23m;
III - ÁREA 03: A área descrita, de Proprietário Desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Serraria - 3, no Município de Ribeirópolis - SE e se limita ao Norte com uma Estrada Vicinal, ao Sul com uma Propriedade de Terceiros, ao Leste com uma Propriedade de Terceiros e ao Oeste com uma Propriedade de Terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=669.472,1552 e N=8.841.592,6765, está localizada na Cerca que faz divisa c/ uma Propriedade de Terceiros, deste segue com azimute de 78º16`38" e distância 10,000m, confrontando com uma Estrada Vicinal, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=669.481,9467 e N=8.841.594,7083, deste segue com azimute de 173º13`16" e distância 14,999m, confrontando com uma Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=669.483,7171 e N=8.841.579,8140, com azimute de 259º32`14" e distância 10,000m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=669.473,8832 e N=8.841.577,9979, com azimute de 351º50`3" e distância 8,227m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=669.472,7147 e N=8.841.586,1411, com azimute de 355º6`25" e distância 6,559m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00m2 e um Perímetro de 50,06m.
Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinados às construções dos reservatórios de água são para fins de desapropriação, devendo ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Alto Sertão, que abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora Aparecida, São Miguel do Aleixo, Ribeirópolis, Moita Bonita e os povoados localizados nas proximidades, todos do Estado de Sergipe, com recursos próprios da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO.
Art. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da desapropriação mediante escritura pública da área de terra declarada de utilidade pública conforme o disposto no art. art. 6º, do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, ou judicial, após aprovação administrativa da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementina
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Igor Ribeiro de Albuquerque
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.