Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 807/2024

Renova o Grupo de Trabalho, de que trata o Decreto nº 667, de 25 de abril de 2024, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 807, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Renova o Grupo de Trabalho, de que trata o Decreto nº 667 , de 25 de abril de 2024, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o art. 2º do Decreto nº 616 , de 07 de março de 2024, e tendo em vista o que consta no processo digital nº 2653/2024-PRO.ADM.-SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, por 60 dias, o Grupo de Trabalho responsável pelo fortalecimento da governança entre o Estado de Sergipe e as Organizações da Sociedade Civil, de que trata o Decreto nº 667 , de 25 de abril de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 667/2024 de 25/04/2024