Decreto nº 804/2024
Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2024 para o dia 1º de novembro do mesmo ano e altera o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 542, de 29 de dezembro de.
DECRETO Nº 804, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2024 para o dia 1º de novembro do mesmo ano e altera o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 542 , de 29 de dezembro de.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2024, segunda-feira (dia do Servidor Público), para o dia 1º de novembro do mesmo ano, sexta-feira.
Art. 2º Fica alterado o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 542 , de 29 de dezembro de 2023, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
...
XI - 1º de novembro, dia do Servidor Público, sexta-feira (ponto facultativo transferido do dia 28 de outubro para o referido dia 1º);
..." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FABIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 542/2023 de //