Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 804/2024

Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2024 para o dia 1º de novembro do mesmo ano e altera o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 542, de 29 de dezembro de.

DECRETO Nº 804, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2024 para o dia 1º de novembro do mesmo ano e altera o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 542 , de 29 de dezembro de.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do

Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2024, segunda-feira (dia do Servidor Público), para o dia 1º de novembro do mesmo ano, sexta-feira.

Art. 2º Fica alterado o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 542 , de 29 de dezembro de 2023, que passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

...

XI - 1º de novembro, dia do Servidor Público, sexta-feira (ponto facultativo transferido do dia 28 de outubro para o referido dia 1º);

..." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FABIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 542/2023 de //