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Decreto nº 796/2024

Nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, para o biênio 2024/2026, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 796, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, para o biênio 2024/2026, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 3.062 , de 11 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº s 6.446 , de 1º de julho de 2008 e 7.516 , de 26 de dezembro de 2012; tendo em vista o que consta no proc. digital nº 6667/2024-NOMEAÇÃO-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 1147, de 25 de julho de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, e;

Considerando o Decreto nº 608 , de 1º de março de 2024 que nomeia os membros titulares e suplentes, representantes governamentais, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para exercerem as funções de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, na qualidade de representantes de Órgãos e Entidades não Governamentais, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:

I - JOILDA MENEZES DE AQUINO ELOI, CPF nº XXX.349.905-XX e IRIS GRAZIELA GONÇALVES SANTOS PIMENTEL, CPF nº XXX.998.225-XX, representantes do Centro de Assessoria e Serviço aos Trabalhadores da Terra - Dom José Brandão de Castro - CDJBC;

II - PAULO FERNANDO MACHADO DOS SANTOS, CPF nº XXX.525.474.XX e GILMAN RAMOS DOS SANTOS CAMPOS, CPF nº XXX.267.715.XX, representantes do Instituto Braços;

III - CÁTIA REGINA COSTA DE LUCENA, CPF nº XXX.684.595.XX e ILZANE SANTOS VIANA, CPF nº XXX.262.745.XX, representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Nossa Senhora do Socorro;

IV - JULIANE BARBOSA TAVARES, CPF nº XXX.370.435.XX e DAYSE XAVIER DE SANTANA, CPF nº XXX.234.235.XX, representantes do Instituto Pedagógico de Apoio a Educação de Surdos de Sergipe - IPAESE;

V - REGIMARI DIAS DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.000.805.XX e ULLA RIBEIRO ARAUJO, CPF nº XXX.373.055.XX, representantes do Grupo de Apoio a Criança com Câncer - GACC; e

VI - THAÍS ALVES VIEIRA, CPF nº XXX.335.305.XX e AGUINALDO BATISTA SANTOS, CPF nº XXX.902.555.XX, representantes do Centro de Integração da Família - CEINFA;

VII - DAIANA SANTOS VIEIRA ALVES, CPF nº XXX. 881.955-XX e BELZA TAYNARA MOTA PORTO, CPF nº XXX.261.785 - XX, representantes do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região - CRP/SE;

VIII - THAÍSA RIBEIRO NUNES FONTES, CPF nº XXX.396.645-XX e LETÍCIA MENDES CARVALHO D`AVILA FERNANDES, CPF nº XXX.609.695-XX, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

IX - ANA PAULA OLIVEIRA, CPF nº XXX.524.805-XX e GILSÁRIA VIEIRA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA, CPF nº XXX.728.905 - XX, representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Sergipe - FETASE; e

X - LUZIJAN ARAGÃO DE ALMEIDA, CEP nº XXX.118.225-XX e LILIANA ARAGÃO DE ARAÚJO, CPF nº XXX.922.685-XX, representantes do Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região - CRESS/SE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2024 e com vigência até 30 de abril de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementina

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1269/2025 de 28/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.