Decreto nº 795/2024
Transforma e denomina de CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA DE LOURDES GÓIS, o atual Colégio Estadual Professora Maria de Lourdes Góis, localizado no Município de Riachuelo - Sergipe.
DECRETO Nº 795, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Transforma e denomina de CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA DE LOURDES GÓIS, o atual Colégio Estadual Professora Maria de Lourdes Góis, localizado no Município de Riachuelo - Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação - CEE/SE, em consonância com a expansão do Ensino em Tempo Integral; bem como disposições do proc. digital nº 12780/2024-SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica transformado e denominado de CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA DE LOURDES GÓIS, o atual Colégio Estadual Professora Maria de Lourdes Góis, localizado na Rua José da Costa Santos, nº 136, no Município de Riachuelo - Sergipe.
Art. 2º As despesas decorrentes da transformação e mudança de denominação da Unidade Escolar de que trata este Decreto devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de setembro de 2024; 203º da independência e 13 6º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.