Decreto nº 790/2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Porto da Folha, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 790, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Porto da Folha, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 533/2024-PRO.ADM.-DER/SE, e;
Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;
Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações;
Considerando que a Implantação e Pavimentação da Rodovia SE-315, Trecho Entroncamento SE-200/Lagoa da Volta/Entroncamento Povoado Linda França, com extensão total aproximada de 8,26 km, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial dessa região do Estado;
Considerando, por fim, que a utilização dessa área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de2 desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 247.800,00 m2 (duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 8,26 km (oito vírgula vinte e seis quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para Implantação e Pavimentação da Rodovia SE-315, Trecho Entroncamento SE-200/Lagoa da Volta/Entroncamento Povoado Linda França, com extensão total aproximada de 8,26 km, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE ou com a Procuradoria Jurídica - PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de setembro de 2024; 203º da Independência3 e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Igor Ribeiro de Albuquerque
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Estado
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:
1. JOÃO SANTANA
2. FÁBIO RIBEIRO LIMA
3. ANTÔNIO LOUREIRO DE SÁ
4. JOSÉ MARIA
5. MANOEL MESSIAS
6. JOÃO OLÍMPO
7. MIGUEL AVENTURA NOGUEIRA
8. JOSIVALDO CAMPOS DE MATOS
9. MANOEL DE ANTÔNIO
10. EDMILSON PEREIRA DE MORAES
11. PEDRO CARNEIRO DE MORAES
12. JOSÉ PODEROSO DA ROCHA
13. MANOEL CÍCERO
14. JOSÉ ALVES FERREIRA
15. ANTÔNIO FERREIRA DE MELO
16. ANTÔNIO GONÇALVES LIMA
17. EDITE PEREIRA DOS SANTOS
18. RIVALDO DE BARROS
19. JOSÉ SILVANO SERAFIM
20. JOSÉ ELIAS DA SILVA
21. MOACIR GOMES DOS SANTOS
22. JOSÉ ELIAS DA SILVA
23. FÁBIO RIBEIRO LIMA
24. CÍCERO ROBERTO DA SILVA
25. MANOEL MESSIAS
26. PEDRO EMIDIO
27. VALTER EMIDIO
28. CÍCERO EMIDIO
29. JOÃO DE JOAQUIM
30. PEDRO ALVES LIMA
31. JOÃO BERNARDO
32. APARECIDA MARIA DA CONCEIÇÃO
33. MARIA ELZA
34. MANOEL MESSIAS LIMA
35. ANTÔNIO GALVÃO
36. JOÃO DE PEDRO TERTO
37. JOSÉ PODEROSO DA ROCHA
38. DOMINICIO PEREIRA DOS SANTOS
39. LUIZ GONZAGA DE SOUZA
40. REGINALDO CARLOS NETO
41. ANTÔNIO JOSÉ DE AMARAL
42. JOSÉ PASSOS DE GOIS
43. JOAQUIM GONÇALVES LIMA
44. DESCONHECIDOS
ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO
Rodovia: SE-315
Trecho: Entroncamento SE-200 (Lagoa da Volta)/Entroncamento Povoado Linda França, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe.
Extensão Aproximada: 8,26 km
Área Aproximada: 247.800,00 m2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:
ANEXO II
MAPA DE SITUAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.