Decreto nº 789/2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Porto da Folha, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 789, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Porto da Folha, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 529/2024-PRO.ADM.-DER/SE, e;
Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;
Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações;
Considerando que a Implantação e Pavimentação da Rodovia SE-200, Trecho Entroncamento SE-317/Lagoa da Volta/Entroncamento SE-179, com extensão total aproximada de 16,27 km, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial dessa região do Estado;
Considerando, por fim, que a utilização dessa área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 488.000,10 m2 (quatrocentos e oitenta e oito mil vírgula dez metros quadrados), em uma extensão aproximada de 16,27 km (dezesseis vírgula vinte e sete quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para Implantação e Pavimentação da Rodovia SE-200, Trecho Entroncamento SE-317/Lagoa da Volta/Entroncamento SE-179, com extensão total aproximada de 16,27 km, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE ou com a Procuradoria Jurídica - PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Igor Ribeiro de Albuquerque
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Carlos Pinna de Assis Júnior
Procurador-Geral do Estado
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:
Nº PROPRIETÁRIO
1 CARMENILDO ALVES MELO
2 MESSIAS DE HELENO
3 JOSÉ FEITOSA DE CAMPOS
4 CLAUDISON PEREIRA DOS SANTOS
5 NIVALDO HENRIQUE DE MORAIS
6 GILSON DE SÁ
7 LUIS GONZAGA
8 PEDRO GONZAGA
9 JUAREZ ALVES DE SÁ
10 LUCAS BERNADINO
11 CHARLES MEDEIROS DE OLIVEIRA
12 LUIS FERREIRA
13 JOSÉ XAVIER
14 PEDRO GONZAGA
15 LUCAS BERNADINO
16 CHARLES MEDEIROS DE OLIVEIRA
17 LUIS FERREIRA
18 JOSÉ XAVIER
19 GILDO XAVIER
20 NELSON LAURENTINO
21 ANTÔNIO ARTUR
22 JOSÉ CÂNDIDO
23 JOSÉ NILTON
24 RONDINELE MONTEIRO
25 JOÃO JOSÉ
26 LUIS POLINÁRIO MONTEIRO
27 JOSÉ PINHEIRO
28 RONALDO PINHEIRO
29 ADRIANO LAURENTINO
30 ADALTON BARBOSA
31 JOSÉ WILTON SIPRIANO
32 IVO AMARO
33 DESCONHECIDOS
ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO
Rodovia: SE-200
Trecho: Entroncamento SE-317/Lagoa da Volta/Entroncamento SE - 179, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe.
Extensão Aproximada: 16,27 km
Área Aproximada: 488.000,10 m2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:
ANEXO II
MAPA DE SITUAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.