Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 781/2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

DECRETO Nº 781, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no

Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores e

considerando a exceção prevista no

Art. 73, inciso V, alínea "a" da Lei Federal nº 9.504 /97, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.

SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Superintendente Especial CCE-22 08 12.289,92 98.319,36 SECC

Assessor Extraordinário II CCE-05 11 1.343,16 14.774,76 SECC

Saldo do Decreto nº 744 /2024 - - 164,67 164,67 SECC

TOTAL 19 113.258,79

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Diretor do Departamento de Administração e Finanças IV CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC

Chefe I CCE-13 12 4.477,14 53.725,68 SECC

Gerente de Planejamento da Área de Tecnologia da Informação CCE-13 01 4.477,14 4.477,14 SECC

Coordenador III CCE-12 03 4.029,48 12.088,44 SECC

Diretor III CCE-09 04 2.910,18 11.640,72 SECC

Diretor I CCE-07 08 2.070,69 16.565,52 SECC

Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.678,95 1.678,95 SECC

Assessor I CCE-01 12 279,78 3.357,36 SECC

TOTAL 42 113.047,80

Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 210,99 (duzentos e dez reais e noventa e nove centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.