Decreto nº 781/2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
DECRETO Nº 781, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no
Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores e
considerando a exceção prevista no
Art. 73, inciso V, alínea "a" da Lei Federal nº 9.504 /97, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Superintendente Especial CCE-22 08 12.289,92 98.319,36 SECC
Assessor Extraordinário II CCE-05 11 1.343,16 14.774,76 SECC
Saldo do Decreto nº 744 /2024 - - 164,67 164,67 SECC
TOTAL 19 113.258,79
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Diretor do Departamento de Administração e Finanças IV CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC
Chefe I CCE-13 12 4.477,14 53.725,68 SECC
Gerente de Planejamento da Área de Tecnologia da Informação CCE-13 01 4.477,14 4.477,14 SECC
Coordenador III CCE-12 03 4.029,48 12.088,44 SECC
Diretor III CCE-09 04 2.910,18 11.640,72 SECC
Diretor I CCE-07 08 2.070,69 16.565,52 SECC
Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.678,95 1.678,95 SECC
Assessor I CCE-01 12 279,78 3.357,36 SECC
TOTAL 42 113.047,80
Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 210,99 (duzentos e dez reais e noventa e nove centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.