Decreto nº 780/2024
Denomina de "COMPLEXO VIÁRIO SENADORA MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES " o futuro Complexo Viário a ser localizado na interseção da Rodovia Estadual SE-050 (Avenida Tancredo Neves) com a Rodovia Estadual SE-040 (Avenida Paulo Barreto de Menezes), que interligará os bairros Jardins e Coroa do Meio, no Município de Aracaju.
DECRETO Nº 780, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Denomina de "COMPLEXO VIÁRIO SENADORA MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES " o futuro Complexo Viário a ser localizado na interseção da Rodovia Estadual SE-050 (Avenida Tancredo Neves) com a Rodovia Estadual SE-040 (Avenida Paulo Barreto de Menezes), que interligará os bairros Jardins e Coroa do Meio, no Município de Aracaju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que é comum aos Poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada para a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições, conforme tese fixada no Tema nº 1070 da Repercussão Geral;
Considerando que MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES foi a primeira mulher a representar o Estado de Sergipe no Senado Federal, exercendo seu mandato com dignidade e competência ao longo de três mandatos consecutivos;
Considerando que, além de sua atuação no Senado Federal, MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES exerceu funções de relevância no âmbito do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, contribuindo significativamente para o desenvolvimento socioeconômico da região;
Considerando que, ao longo de sua trajetória política, MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES destacou-se pela defesa das causas sociais, especialmente na promoção de políticas públicas voltadas para a inclusão e proteção dos mais vulneráveis;
Considerando que a Senadora MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES é uma figura de destaque na história política de Sergipe, sendo um exemplo de perseverança, comprometimento e vocação pública;
Considerando, por fim, que ante o passamento da Ex-Senadora MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES não há impedimento constitucional ou legal em prestar-lhe esse preito póstumo de gratidão, DECRETA:
Art. 1º Fica denominado de "COMPLEXO VIÁRIO MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES" o futuro Complexo Viário a ser localizado na interseção da Rodovia Estadual SE-050 (Avenida Tancredo Neves) com a Rodovia Estadual SE-040 (Avenida Paulo Barreto de Menezes), que interligará os bairros Jardins e Coroa do Meio, no Município de Aracaju - Sergipe.
Art. 2º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI e o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE devem adotar as providências necessárias para a sinalização da área.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Igor Ribeiro de Albuquerque
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.