Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 779/2024

Decreta Luto Oficial pelo falecimento da ex - Senadora da República MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES "DONA MARIA DO CARMO".

DECRETO Nº 779, DE 31 DE AGOSTO DE 2024

Decreta Luto Oficial pelo falecimento da ex - Senadora da República MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES "DONA MARIA DO CARMO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do

Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual ;

Considerando o pesaroso fato do falecimento de "MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES", ocorrido neste dia 31 de agosto de 2024;

Considerando que a ex-Senadora da República "MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES", primeira mulher a ser eleita para o referido cargo pelo Estado de Sergipe, onde atuou por três mandatos consecutivos; esposa do saudoso ex - Governador do Estado de Sergipe "Doutor João Alves Filho"; conhecida, ao longo de sua trajetória pública, como "Dona Maria do Carmo", contribuiu com afinco e determinação para o desenvolvimento das causas sociais do nosso povo, principalmente das pessoas das classes menos favorecidas, quando dirigiu a então Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, bem como em outras funções de cunho social que ocupou, elevando, desse modo, o nome de Sergipe por onde passou, cuja história de vida fica eternizada na memória do nosso povo;

Considerando, por fim, que a essa notável mulher pública, agora falecida, cabem, um preito de gratidão e respeito, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica observado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento da ex-Senadora da República MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO AL VES.

Art. 2º Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data.

Aracaju, 31 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo