Decreto nº 779/2024
Decreta Luto Oficial pelo falecimento da ex - Senadora da República MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES "DONA MARIA DO CARMO".
DECRETO Nº 779, DE 31 DE AGOSTO DE 2024
Decreta Luto Oficial pelo falecimento da ex - Senadora da República MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES "DONA MARIA DO CARMO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual ;
Considerando o pesaroso fato do falecimento de "MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES", ocorrido neste dia 31 de agosto de 2024;
Considerando que a ex-Senadora da República "MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES", primeira mulher a ser eleita para o referido cargo pelo Estado de Sergipe, onde atuou por três mandatos consecutivos; esposa do saudoso ex - Governador do Estado de Sergipe "Doutor João Alves Filho"; conhecida, ao longo de sua trajetória pública, como "Dona Maria do Carmo", contribuiu com afinco e determinação para o desenvolvimento das causas sociais do nosso povo, principalmente das pessoas das classes menos favorecidas, quando dirigiu a então Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, bem como em outras funções de cunho social que ocupou, elevando, desse modo, o nome de Sergipe por onde passou, cuja história de vida fica eternizada na memória do nosso povo;
Considerando, por fim, que a essa notável mulher pública, agora falecida, cabem, um preito de gratidão e respeito, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica observado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento da ex-Senadora da República MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO AL VES.
Art. 2º Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data.
Aracaju, 31 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo