Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 769/2024

Extingue a ESCOLA ESTADUAL GUILHERMINO BEZERRA, localizada no Município de Itabaiana - SE.

DECRETO Nº 769, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Extingue a ESCOLA ESTADUAL GUILHERMINO BEZERRA, localizada no Município de Itabaiana - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996; bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação - CEE/SE, e em atenção ao proc. digital nº 213/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV;

Considerando o baixo número de alunos matriculados devido à proximidade de outras escolas estadual e municipal;

Considerando o Plano de Governo 2023-2026 que apresentou, no Compromisso 2 do segundo tema do Eixo Educação, a necessidade de avançar no processo de municipalização do Ensino Fundamental, a partir do reordenamento da rede pública estadual;

Considerando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes, uma vez que serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o superior interesse da criança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a "ESCOLA ESTADUAL GUILHERMINO BEZERRA", localizada na Praça João Pessoa, nº 17, no Município de Itabaiana - SE, que fora autorizada a ofertar do 1º a 5º ano do Ensino Fundamental, por meio do Parecer nº 19/2020/CEE.

Art. 2º Com a extinção da Escola referida no art. 1º deste Decreto, as ações de natureza orçamentária, financeira e contábil que lhes forem devidas devem ser encerradas na forma da Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de agosto de 2024; 203º da independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.