Decreto nº 760/2024
Convoca o 1º Sargento BM R/R Airton Silva Costa da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/CBMSE.
DECRETO Nº 760, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Convoca o 1º Sargento BM R/R Airton Silva Costa da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/CBMSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; na conformidade da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do proc. digital nº 023.000.00099/2024-2, e do Ofício nº 949/2024, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE, e;
Considerando o Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787 , de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976;
Considerando a Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo;
Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220 , de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787 , de 08 de abril de 2014;
Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros militares, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº s 29.787 , de 08 de abril de 2014 e 40.463 , de 18 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica convocado, para o Serviço Voluntário no BESP do CBMSE, o 1º Sargento BM/RR AIRTON SILVA COSTA, CPF nº XXX.596.115-XX, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº s 29.787 , de 08 de abril de 2014 e 40.463 , de 18 de outubro de 2019, e na conformidade da Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.
Art. 2º O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes ao Bombeiro Militar convocado, nos termos do art. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nº s 29.787 , de 08 de abril de 2014 e 40.463 , de 18 de outubro de 2019, e observar, no que couber, as disposições da Lei nº 2.066 , de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais regulamentares dos servidores bombeiros militares do Estado de Sergipe.
Art. 3º O Bombeiro Militar que, convocado na forma deste Decreto, aceite e exerça efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passa a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699 , de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de agosto de 2024; 203ª da Independência e 136ª da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.