Decreto nº 759/2024
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, onze (11) áreas para as construções de Reservatórios de Água como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no Alto Sertão de Sergipe, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 759, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, onze (11) áreas para as construções de Reservatórios de Água como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no Alto Sertão de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no Processo nº 3667/2024-REQ.ADM.-DESO, e;
Considerando a necessidade urgente da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Alto Sertão, que abrange os Municípios de Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora Aparecida, São Miguel do Aleixo, Ribeirópolis e Moita Bonita no Estado de Sergipe e dos povoados localizados nas proximidades dos eixos adutores, bem como da população residente nas margens das estradas que interligam as localidades a serem atendidas, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, onze (11) imóveis urbanos localizados no Município de Moita Bonita - SE, de propriedade desconhecida, cujas áreas e perímetros necessários à desapropriação deverão ser destinados às construções de Reservatórios de Água, conforme descrições nos incisos I a XI deste artigo:
I - ÁREA 01: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Arisco, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com uma propriedade de terceiros; ao Sul com uma propriedade de terceiros; ao Leste com uma propriedade de terceiros e ao Oeste com uma Estrada Vicinal. Sua poligonal de formato irregular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=680.867,8133 e N=8.831.959,5718, está localizado na cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com o azimute de 319º35`49" e distância de 10,000 m, confrontando com a Estrada Vicinal, até o vértice V - 02, de coordenadas UTM E=680.861,3317 e N=8.831.967,1868, deste segue com o azimute de 47º24`37" e distância de 15,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=680.872,3750 e N=8.831.977,3380, com o azimute de 139º14`2" e distância de 10,000m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=680.878,9045 e N=8.831.969,7644, com o azimute de 229º6`11" e distância de 1,000 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=680.878,1486 e N=8.831.969,1098, com o azimute de 227º17`51" e distância de 14,064 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m2 e um Perímetro de 50,06 m;
II - ÁREA 02: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Rua Projetada, Zona Rural, Povoado Beribeira, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com uma Propriedade de Terceiros; ao Sul com uma propriedade de terceiros; ao Leste com uma propriedade de terceiros; e ao Oeste com uma Estrada Vicinal. Sua poligonal de formato irregular está composta por 07 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=681.552,6351 e N=8.822.755,2300, está localizado no canto da cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com o azimute de 236º12`19" e distância de 5,293 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chega - se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=681.548,2362 e N=8.822.752,2858, com o azimute de 245º53`34" e distância de 4,579 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=681.544,0564 e N=8.822.750,4154, com o azimute de 325º9`9" e distância 15,001m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=681.535,4847 e N=8.822.762,7265, com o azimute de 60º46`30" e distância de 9,774 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-05, de coordenadas UTM E=681.544,0143 e N=8.822.767,4984, deste segue com o azimute de 142º55`43" e distância 5,422m, confrontando com uma Rua Projetada; chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=681.547,2828 e N=8.822.763,1721, com o azimute de 145º33`31" e distância de 5,844 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=681.550,5879 e N=8.822.758,3526, com o azimute de 146º45`5" e distância de 3,734 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m2 e um perímetro de 49,65 m;
III - ÁREA 03: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Bernardo, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com uma propriedade de terceiros, ao Leste com uma propriedade de terceiros e ao Oeste com uma Estrada Vicinal. Sua poligonal de formato irregular está composta por 06 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-A, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=682.438,3296 e N=8.827.116,6455, está localizada na cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com o azimute de 329º23`56" e distância de 7,071 m, confrontando com uma Estrada Vicinal; chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=682.434,7299 e N=8.827.122,7320, com o azimute de 330º55`47" e distância de 3,062 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=682.433,2423 e N=8.827.125,4080, deste segue com o azimute de 55º14`18" e distância de 14,999 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=682.445,5647 e N=8.827.133,9601, com o azimute de 149º55`56" e distância 9,992m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=682.450,5708 e N=8.827.125,3128, com o azimute de 235º21`33" e distância de 7,553 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=682.444,3568 e N=8.827.121,0195, com o azimute de 234º1`53" e de distância 7,447 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m2 e um perímetro de 50,12 m;
IV - ÁREA 04: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada com a Estrada Alecrim Capunga, Zona Rural, Povoado Capunga, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com uma propriedade de terceiros, ao Leste com a Estrada Alecrim Capunga e ao Oeste com uma propriedade de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=685981,8036 e N=8828311,4681, está localizada na cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com o azimute de 188º13`24" e distância de 7,820 m, confrontando com a Estrada Alecrim Capunga; chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=685.980,6852 e N=8.828.303,7290, com o azimute de 189º25`55" e distância de 2,180 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=685.980,3278 e N=8.828.301,5779, deste segue com o azimute de 273º33`35" e distância de 15,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=685.965,3568 e N=8.828.302,5093, com o azimute de 8º3`15" e distância de 9,994 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=685.966,7570 e N=8.828.312,4045, com o azimute de 93º33`41" e distância de 15,076 m, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m2 e um perímetro de 50,07 m;
V - ÁREA 05: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Figueiras, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com uma propriedade de terceiros, ao Leste com uma Estrada Vicinal e ao Oeste com uma propriedade de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=677.727,8433 e N=8.831.712,2951, está localizada na cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com azimute de 148º59`26" e distância de 10,000 m, confrontando com uma Estrada Vicinal, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=677.732,9951 e N=8.831.703,7243, deste segue com azimute de 238º59`26" e distância de 15,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=677.720,1389 e N=8.831.695,9966, deste segue com azimute de 328º59`26" e distância de 10,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice V - 04, de coordenadas UTM E=677.714,9871 e N=8.831.704,5674 deste segue com o azimute de 58º59`26" e distância de 15,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V - 01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m2 e um Perímetro de 50,06 m;
VI - ÁREA 06: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Itapicuru, no Município de Moita Bonita - SE, e se situa limitando-se ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com uma propriedade de terceiros, ao Leste com uma propriedade de terceiros e ao Oeste com uma Estrada Vicinal. Sua poligonal de formato irregular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=686.820,5304 e N=8.829.766,8153, está localizada na cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com o azimute de 338º17`48" e distância de 10,500 m, confrontando com uma Estrada Vicinal, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=686.816,6475 e N=8.829.776,5709, deste segue com o azimute de 68º7`37" e distância de 15,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=686.830,5676 e N=8.829.782,1592, com o azimute de 158º48`38" e distância de 10,500 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=686.834,3628 e N=8.829.772,3694, com o azimute de 254º18`54" e distância de 6,975 m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=4º11`47", c/ centro de coordenadas E=686.830,9878 e N=8.829.771,4880, R=95,256m e D=6,977m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=686.827,6475 e N=8.829.770,4837, com o azimute de 242º43`54" e distância de 8,007 m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=11º42`18", c/ centro de coordenadas E=686.823,9952 e N=8.829.768,8314, R=39,262m e D= 8,021m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m2 e um perímetro de 51,00 m;
VII - ÁREA 07: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Itapicuru, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com uma propriedade de terceiros, ao Leste com uma propriedade de terceiros e ao Oeste com uma Estrada Vicinal. Sua poligonal de formato irregular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=686.755,3838 e N=8.830.115,8527, está localizada na cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com azimute de 93º45`50" e distância de 15,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chega - se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=686.770,3515 e N=8.830.114,8681, segue com azimute de 183º45`13" e distância de 10,000 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=686.769,6968 e N=8.830.104,8895, segue com azimute de 273º31`53" e distância de 15,003 m, com a mesma confrontação, até o vértice V - 04, de coordenadas UTM E=686.754,7220 e N=8.830.105,8136, com azimute de 4º50`8" e distância de 5,061 m, confrontando com uma Estrada Vicinal; chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=686,755,1487 e N=8,830,110,8568, com azimute de 2º41`41" e distância de 5,001 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m2 e um perímetro de 50,06 m;
VIII - ÁREA 08: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada na Rodovia Pedro Paes Mendonça (SE-240), Zona Rural, Povoado Lagoa D`água, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com a Rodovia Pedro Paes Mendonça (SE240), ao Sul com uma propriedade de terceiros, ao Leste com uma Estrada Vicinal e ao Oeste com uma propriedade de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 06 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=675.550,1307 e N=8.832.945,7066, está localizada na cerca que faz esquina com a Rod. Pedro Paes Mendonça (SE-240) e uma Estrada Vicinal, deste segue com o azimute de 174º5`27" e distância de 3,989 m, confrontando com uma Estrada Vicinal; chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=675.550,5414 e N=8.832.941,7385, com o azimute de 207º26`59" e distância de 11,210 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V - 03, de coordenadas UTM E=675.545,3741 e N=8.832.931,7910, com o azimute de 293º13`21" e distância de 9,998 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=675.536,1860 e N=8.832.935,7333, deste segue com o azimute de 18º56`14" e distância de 13,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chega - se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=675.540,4050 e N=8.832.948,0296, com o azimute de 104º5`36" e distância de 5,124 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=675.545,3751 e N=8.832.946,7819, com o azimute de 102º44`25" e distância de 4,876 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m2 e um perímetro de 48,20 m;
IX - ÁREA 09: A área descrita, de Proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Pov. Moita de Cima, no Município de Moita Bonita - SE, e se limita ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com uma Estrada Vicinal, ao Leste com uma propriedade de terceiros e ao Oeste com uma propriedade de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=680.192,8244 e N=8.832.020,4513, está localizada na cerca existente que faz divisa com uma propriedade de terceiros, deste segue com o azimute de 302º44`27" e distância de 10,000 m, confrontando com uma Estrada Vicinal, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=680.184,4132 e N=8.832.025,8597, deste segue com o azimute de 32º44`27" e distância 15,000m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=680.192,5258 e N=8.832.038,4766, com o azimute de 122º44`27" e distância de 10,000 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=680.200,9370 e N=8.832.033,0682, com o azimute de 212º44`27" e distância de 15,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V - 01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m2 e um perímetro de 50,00 m;
X - ÁREA 10: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Serrinha, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com a Mata, ao Sul com uma propriedade de terceiros, ao Leste com uma propriedade de terceiros e ao Oeste com uma Estrada Vicinal. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V - 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=681.209,4874 e N=8.823.594,7972, está localizada na cerca que faz divisa c/ a Mata, deste segue com azimute de 95º41`8" e distância de 15,000 m, confrontando com a Mata, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=681.224,4136 e N=8.823.593,3111, deste segue com azimute de 185º41`8" e distância de 10,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=681.223,4229 e N=8.823.583,3603, com azimute de 275º41`8" e distância de 15,000 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=681.208,4967 e N=8.823.584,8464, com azimute de 5º41`8" e distância de 10,000 m, confrontando com uma Estrada Vicinal, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m2 e um perímetro de 50,06 m;
XI - ÁREA 11: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Serrinha, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com uma Estrada Vicinal, ao Leste com uma propriedade de terceiros e ao Oeste com uma propriedade de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=681.613,0400 e N=8.823.344,9293, está localizada na cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com azimute de 249º52`23" e distância de 10,000 m, confrontando com uma Estrada Vicinal; chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=681.603,6506 e N=8.823.341,4883, deste segue com azimute de 336º28`2" e distância de 15,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chega - se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=681.597,6616 e N=8.823.355,2407, com azimute de 69º30`3" e distância de 9,999 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=681.607,0277 e N=8.823.358,7425, com azimute de 159º5`29" e distância de 0,238 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=681.607,1125 e N=8.823.358,5206, deste segue com azimute de 156º26`12" e distância de 14,828 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m2 e um perímetro de 50,06 m.
Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinados às construções dos reservatórios de água são para fins de desapropriação devendo ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Alto Sertão, que abrange os Municípios de Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora Aparecida, São Miguel do Aleixo, Ribeirópolis, Moita Bonita e os povoados localizados nas proximidades, todos do Estado de Sergipe, com recursos próprios da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO.
Art. 3º Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública referidas neste Decreto.
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Igor Ribeiro de Albuquerque
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.