Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 758/2024

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação uma (01) área para a ampliação de Estação de Tratamento de Água (ETA - Área 200), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Amparo do São Francisco - SE e região, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 758, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação uma (01) área para a ampliação de Estação de Tratamento de Água (ETA - Área 200), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Amparo do São Francisco - SE e região, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e em consonância com o proc. digital nº 10209/2024-REQ. ADM.-DESO, e;

Considerando a necessidade urgente de fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao município de Amparo do São Francisco - SE e região, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno rural, denominada como Lagoa Funda, no Município de Amparo do São Francisco - SE, de propriedade de Jesuíno Machado de Andrade, cuja área necessária à desapropriação é de 11.574,00 m2 e um perímetro de 505,74 m, destinada à ampliação de Estação de Tratamento de Água (ETA - Área 200), de acordo com as descrições nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º A área descrita a ser desmembrada é de propriedade de Jesuíno Machado de Andrade, está localizada em uma zona rural, no Município de Amparo do São Francisco - SE, limitando-se ao Norte com a Fazenda Lagoa Funda, de propriedade de Jesuíno Machado de Andrade, ao Sul com a ETA Sertaneja de posse da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, a Leste com uma Estrada Vicinal, e a Oeste com a Fazenda Lagoa Funda de propriedade de Jesuíno Machado de Andrade.

§ 2º Sua poligonal de formato irregular está composta por 13 Vértices, dispostos na seguinte ordem: o Vértice Inicial V01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=728.153,3331 e N=8.877.838,3226, está localizada no muro que faz divisa c/ a ETA Sertaneja de posse da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, deste segue com o azimute de 344º17`32" e distância de 31,536 m, confrontando com a ETA Sertaneja de Posse da DESO, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=728.144,7954 e N=8.877.868,6806, com o azimute de 255º06`58" e distância de 29,816 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=728.115,9798 e N=8.877.861,0220, com o azimute de 254º37`21" e distância 41,320 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=728.076,1395 e N=8.877.850,0650, com o azimute de 171º42`52" e distância de 2,695 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=728.076,5278 e N=8.877.847,3984, com o azimute de 253º56`35" e distância de 25,213 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-06, de coordenadas UTM E=728.052,2986 e N=8.877.840,4247, deste segue com o azimute de 19º28`57" e distância de 139,047m, confrontando com a Fazenda Lagoa Funda de propriedade de Jesuíno Machado de Andrade, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=728.098,6735 e N=8.877.971,5100, com o azimute de 106º06`55" e distância de 118,937 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-08, de coordenadas UTM E=728.212,9371 e N=8.877.938,4964, deste segue com o azimute de 209º24`18" e distância de 25,908 m, confrontando com uma Estrada Vicinal, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM E=728.200,2166 e N=8.877.915,9258, com o azimute de 216º54`40" e distância de 43,299 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-10, de coordenadas UTM E=728.174,2124 e N=8.877.881,3054, com o azimute de 216º0`09" e distância de 8,300 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-11, de coordenadas UTM E=728.169,3337 e N=8.877.874,5911, com o azimute de 206º31`31" e distância de 8,280 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-12, de coordenadas UTM E=728.165,6361 e N=8.877.867,1830, com o azimute de 202º17`06" e distância se de 27,139 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-13, de coordenadas UTM E=728.155,3446 e N=8.877.842,0710, com o azimute de 208º13`08" e distância de 4,254 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma área de 11.574,00 m2 e um perímetro de 505,74 m.

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinado à ampliação da Estação de Tratamento de Água (ETA - Área 200), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Amparo do São Francisco - SE e região, é para fins de desapropriação devendo ser utilizado pelo Município de Amparo do São Francisco - SE, por intermédio da DESO, objetivando fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada desse munícipio e região, com recursos do Contrato de Financiamento nº 5.2023.854.10111 entre o Banco do Nordeste e a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO.

Art. 3º Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 563 , de 15 de janeiro de 2024.

Aracaju, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Igor Ribeiro de Albuquerque

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 563/2024 de 15/01/2024