Decreto nº 749/2024
Altera as alíneas "a", "b" e "c", do inciso I, do art. 1º do Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMPE/PSR.
DECRETO Nº 749, DE 30 DE JULHO DE 2024
Altera as alíneas "a", "b" e "c", do inciso I, do art. 1º do Decreto nº 571 , de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMPE/PSR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.389 , de 12 de abril de 2018, em especial os arts. 3º e 4º; combinado com o Decreto nº 571 , de 24 de janeiro de 2024; e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 6530/2024 - NOMEAÇÃO-SEASIC, e ainda em atendimento ao Ofício nº 1134/2024 - SEASIC, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "a", "b" e "c", do inciso I, do art. 1º do Decreto nº 571 , de 24 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - ...
a) CATARINA ROCHA FARIAS, CPFnº XXX.127.955 - XX e CECÍLIA DIAS MOTA MELO, CPF nº XXX.835.575-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, por meio da Coordenadoria de Inclusão e Assistência Social;
b) LUIZ HENRIQUE CAMPOS ARAÚJO, CPF nº XXX.396.591-XX e MARIA AUTA SANTOS DE CARVALHO ARNALDO, CPF nº XXX.912.605-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, por meio da Coordenadoria do Trabalho;
c) ADRIANA SILVA MORAES, CPF nº XXX.072.705 - XX e BRUNA LETÍCIA ARAGÃODA SILVA BARROSO, CPF nº XXX.090.755-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, por meio da Coordenadoria de Direitos Humanos;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 571/2024 de 24/01/2024