Decreto nº 747/2024
Aprova a receita pública e fixa a despesa da Autarquia Interfederativa, Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano da Região Metropolitana de Aracaju - CTM, para o exercício de para 2024 e 2025, na forma que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 747, DE 29 DE JULHO DE 2024
Aprova a receita pública e fixa a despesa da Autarquia Interfederativa, Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano da Região Metropolitana de Aracaju - CTM, para o exercício de para 2024 e 2025, na forma que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei Estadual nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no proc. digital nº 521/2024-DER/SE, e;
Considerando que a Lei Complementar nº 266 , de 11 de novembro de 2015, constituiu o Protocolo de Intenções visando a constituição do Consórcio Público para a Gestão Associada dos Serviços de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano na Região Metropolitana de Aracaju ajustado entre o Governador do Estado de Sergipe e os Prefeitos dos Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão;
Considerando que os Municípios consorciados também aprovaram leis ratificando o Protocolo de Intenções, em seus respectivos Municípios;
Considerando que no dia 13 de novembro de 2023, os Prefeitos Municipais e o Governador do Estado, em Assembleia Geral, elegeram seu respectivo Presidente, o Prefeito de Aracaju, e, em 14 de dezembro de 2023, aprovaram o Estatuto do Consórcio, publicado nos diários oficiais de cada ente consorciado;
Considerando que as receitas e as despesas públicas do CTM estão sujeitas à aprovação pelo Poder Executivo, nos termos do art. 107 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964, cláusula 76º,
§3º, do Contrato do Consórcio, e art. 90 do Estatuto Social do CTM, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano da Região Metropolitana de Aracaju - CTM para 2024 e 2025, na forma proposta e aprovada na Assembleia Geral realizada no dia 07 de junho de 2024, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 138.600.000,00 (cento e trinta e oito milhões e seiscentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante o repasse dos Consorciados, definidas por meio de Contrato de Rateio formalizado no dia 19 de junho de 2024, na forma estabelecida pela legislação em vigor, relacionadas no quadro "Receita".
§ 1º Deve estar garantida a dotação orçamentária prévia e suficiente para a execução do orçamento aprovado na Resolução 01/2024 do CTM, em conformidade com o art. 13,
§ 2º do Decreto (Federal) nº 6.017 , de 17 de janeiro de 2007, devendo incluir as despesas aprovadas nesta resolução em suas respectivas leis orçamentárias.
§ 2º Não haverá repasse antes da inclusão das despesas nas leis orçamentárias do município.
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação na forma da legislação em vigor, que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 137.919.400,00
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.233.400,00
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 6.233.400,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 4.381.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 876.200,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 50.000,00
3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE PESSOAL REQUISITADO 50.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 876.200,00
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 131.686.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 131.686.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 800.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 510.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 130.000,00
3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 432.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA 129.270.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA FÍSICA 104.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 360.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 50.000,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 680.600,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 680.600,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 280.600,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 400.000,00
TOTAL GERAL 138.600.000,00
Art. 4º Na forma do que dispõe
§ 8º, do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o art. 7º, inciso I, da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964, fica a Assembleia Geral do CTM autorizada a abrir créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio e criar elementos de despesa e fontes de recursos por projeto/atividade, na seguinte conformidade:
I - decorrentes de anulação parcial ou total da despesa fixada, até o limite de 40% (quarenta por cento) delas, conforme estabelecido no art. 43, inciso III, da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - até o total apurado do total da despesa fixada por conta de recursos provenientes dos incisos I e II do
§ 1º do art. 43 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes às sentenças judiciais;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição destas dotações, nos termos do parágrafo único, artigo 66, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica autorizado o Presidente do CTM a estabelecer por Resolução, sempre que necessário, a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre a receita estimada e a despesa fixada no presente Decreto.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor a data de sua publicação.
Aracaju, 29 de julho de 2024; 203º da Independência e 136ºda República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Igor Ribeiro de Albuquerque
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
CONTRATO DE RATEIO Nº 01/2024
CONTRATO DE RATEIO CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE CARÁTER URBANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE ARACAJU - CTM, ESTADO DE SERGIPE E OS MUNICÍPIOS DE ARACAJU, BARRA DOS COQUEIROS, NOSSA SENHORA DO SOCORRO E SÃO CRISTÓVÃO.
Pelo presente instrumento particular de contrato de rateio, conforme seu Estatuto, e na melhor forma de direito, de um lado, o CONSÓRCIO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE CARÁTER URBANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE ARACAJU - CTM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 54.746.741/0001-45, com sede à rua Roberto Fonseca, nº 100, Bairro Inácio Barbosa, CEP 49.041-140, neste ato representado por seu Presidente, Edvaldo Nogueira, doravante denominado "CONSÓRCIO", e, de outro lado, os entes consorciados, a saber:
Município de Aracaju, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.128.780/0001-00, com sede à Rua Frei Luís Canelo de Noronha, 42 - Bairro Ponto Novo, CEP 49097-270, neste ato representado por seu Prefeito, Edvaldo Nogueira Filho, portador do RG (nº ocultado) SSP/Se e CPF (nº ocultado) ;
Município de Barra dos Coqueiros, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.128.863/0001-90, com sede à Avenida bandeira de Melo, 16 - Centro, CEP 49140-000, neste ato representado por seu Prefeito, Alberto Jorge Santos Macedo, portador do RG (nº ocultado) SSP/SE e CPF (nº ocultado) ;
Município de Nossa Senhora do Socorro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.128.814/0001-58, com sede à Praça Getúlio Vargas, 36 - Centro, CEP 49160-000, neste ato representado por seu Prefeito, Inaldo Luis da Silva, portador do RG (nº ocultado) SSP/AL e CPF (nº ocultado) ;
Município de São Cristóvão, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.128.855/0001-44, com sede à Praça São Francisco, 11 - Centro, CEP 49100-071, neste ato representado por seu Prefeito, Marcos Antônio de Azevedo Santana, portador do RG (nº ocultado) SSP/SE e CPF (nº ocultado) ;
Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.123.456/0001-12, com sede à Avenida Adélia Franco, 3305 - Bairro Grageru, Aracaju/SE, CEP 49027-900, neste ato representado por seu Governador, Fábio Cruz Mitidieri, portador do RG (nº ocultado) SSP/SE e CPF (nº ocultado) .
doravante denominados individualmente "PARTICIPANTE" e, no plural, "PARTICIPANTES", resolvem celebrar o presente Contrato de Rateio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no Protocolo de Intenções e no Contrato de Consórcio, com fundamento no artigo 8º da Lei nº 11.107 , de 6 de abril de 2005, e no Decreto nº 6.017 , de 17 de janeiro de 2007, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a definição e a especificação das quotas de contribuição financeira dos PARTICIPANTES para o financiamento das ações e serviços públicos delegados ao CONSÓRCIO.
1.2. O Estado de Sergipe, como parte integrante deste Consórcio, não realizará aportes financeiros diretos para as despesas operacionais, limitando sua participação às atribuições e responsabilidades definidas em outras cláusulas deste contrato, no Estatuto e demais legislações e normativos pertinentes, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRIBUIÇÃO DOS PARTICIPANTES
2.1. Os PARTICIPANTES comprometem-se a transferir ao CONSÓRCIO, mensalmente, os recursos financeiros necessários conforme a seguinte proporção:
Município Percentual de Participação (%)
Aracaju 64,66
Barra dos Coqueiros 4,45
São Cristóvão 10,26
N. Sra. do Socorro 20,63
2.2 O critério adotado, aprovado em Assembleia, para a divisão foi a Relação da População dos Municípios (IBGE) para publicação no DOU em 2023, em cumprimento à Lei Complementar nº 143 , de 17 de julho de 2013, que altera o artigo 102 da Lei nº 8.443 nova atualização.
2.3. Este critério é dinâmico e poderá ser revisto a cada nova atualização dos dados populacionais fornecidos pelo IBGE.
2.4. Os recursos serão destinados exclusivamente para as finalidades especificadas no Plano de Trabalho Anual e dentro dos limites orçamentários aprovados.
2.5. Os participantes devem garantir a dotação orçamentária prévia e suficiente para a execução do orçamento aprovado, em conformidade com o art. 13,
§ 2º do Decreto Federal 6.017 /2007, devendo incluir as despesas aprovadas nesta resolução em suas respectivas leis orçamentárias.
2.6. Não haverá repasse do PARTICIPANTE ao CONSÓRCIO antes da inclusão das despesas nas leis orçamentárias respectiva.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CUSTEIO DO SUBSÍDIO TARIFÁRIO
3.1 O custo estimado para cobertura das despesas do subsídio tarifário do Transporte Público Metropolitano, gerido pelo CTM, nos exercícios de 2024 e 2025 está fixado em R$ 126.000.000,00 (cento e vinte e seis milhões de reais).
3.2. Os PARTICIPANTES comprometem-se a transferir ao CONSÓRCIO, mensalmente, os recursos financeiros necessários conforme tabela a seguir:
Município Percentual de Participação (%) Valor Anual (R$) Valor Mensal (R$)
Aracaju 64,66 81.471.600,00 6.789.300,00
Barra dos Coqueiros 4,45 5.607.000,00 467.250,00
São Cristóvão 10,26 12.927.600,00 1.077.300,00
Nossa Senhora do Socorro 20,63 25.993.800,00 2.166.150,00
3.3. Não haverá repasse de valores em 2024. Todos os valores referentes ao custeio dos subsídios serão transferidos a partir do próximo exercício, 2025, período estimado para o início das operações das concessionárias e a consequente prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DO CUSTEIO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
4.1 O custo estimado para cobertura das despesas operacionais das atividades pertinentes à administração do CTM nos exercícios de 2024 e 2025 estão fixados em R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais), correspondente a 10% (dez por cento) dos valores destinados a título de subsídio tarifário.
4.2. Os PARTICIPANTES comprometem-se a transferir ao CONSÓRCIO, mensalmente, os recursos financeiros necessários conforme tabela a seguir:
Município Percentual de Participação (%) Valor Anual (R$) Valor Mensal (R$)
Aracaju 64,66 8.147.160,00 678.930,00
Barra dos Coqueiros 4,45 560.700,00 46.725,00
São Cristóvão 10,26 1.292.760,00 107.730,00
Nossa Senhora do Socorro 20,63 2.599.380,00 216.615,00
4.3. Não haverá repasse de valores devidos em 2024, salvo na hipótese de adjudicação do processo licitatório de outorga de concessão. Neste caso, será devido o valor proporcional mensal desde o mês seguinte à adjudicação, calculado pro rata die em relação ao valor anual estimado para 2025.
4.4. Na hipótese de não ocorrer a adjudicação do objeto da licitação em 2024, Todos os valores referentes ao custeio dos subsídios serão transferidos a partir do próximo exercício, 2025, período estimado para o início das operações das concessionárias e a consequente prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REPASSES
5.1. Os custos mensais estimados para cobertura das despesas operacionais das atividades pertinentes a administração do CTM nos exercícios de 2024 e 2025 e o subsídio tarifário do Transporte Público Metropolitano, gerido pelo CTM, deverão ser discriminados conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO DE ARACAJU
Natureza da Despesa Atividades/Custeio Rateio
Código Discriminação
Valor Mensal (R$) Valor do exercício (R$)
3.1.71.70.01 Pessoal e Encargos Sociais Atividades Operacionais 678.930,00 8.147.160,00
3.3.71.70.01 Outras Despesas Correntes
4.4.71.70.01 Investimento
3.3.71.70.01 Outras Despesas Correntes Subsídio Tarifário e Gratuidade 6.789.300,00 81.471.600,00
TOTAL 7.468.230,00 89.618.760,00
Natureza da Despesa Atividades/Custeio Rateio
Código Discriminação
Valor Mensal (R$) Valor do exercício (R$)
3.1.71.70.01 Pessoal e Encargos Sociais Atividades Operacionais 46.725,00 560.700,00
3.3.71.70.01 Outras Despesas Correntes
4.4.71.70.01 Investimento
3.3.71.70.01 Outras Despesas Correntes Subsídio Tarifário e Gratuidade 467.250,00 5.607.000,00
TOTAL 513.975,00 6.167.700,00
MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO
Natureza da Despesa Atividades/Custeio Rateio
Código Discriminação
Valor Mensal (R$) Valor do exercício (R$)
3.1.71.70.01 Pessoal e Encargos Sociais Atividades Operacionais 107.730,00 1.292.760,00
3.3.71.70.01 Outras Despesas Correntes
4.4.71.70.01 Investimento
3.3.71.70.01 Outras Despesas Correntes Subsídio Tarifário e Gratuidade 1.077.300,00 12.927.600,00
TOTAL 1.185.030,00 14.220.360,00
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
Natureza da Despesa Atividades/Custeio Rateio
Código Discriminação
Valor Mensal (R$) Valor do exercício (R$)
3.1.71.70.01 Pessoal e Encargos Sociais Atividades Operacionais 216.615,00 2.599.380,00
3.3.71.70.01 Outras Despesas Correntes
4.4.71.70.01 Investimento
3.3.71.70.01 Outras Despesas Correntes Subsídio Tarifário e Gratuidade 2.166.150,00 25.993.800,00
TOTAL 2.382.765,00 28.593.180,00
5.2. Os repasses dos recursos nos valores consignados no item 5.1 desta cláusula serão realizados em parcelas mensais e consecutivas, por meio de depósito bancário na conta corrente específica de titularidade do CTM.
5.2.1. Os recursos deverão ser transferidos até o dia 20 de cada mês para garantir a disponibilidade e execução do cronograma financeiro do CTM.
5.3. Os entes consorciados efetuarão em suas contabilidades o registro das informações do Consórcio necessárias à consolidação de demonstrativos fiscais. Para tanto, o Consórcio deverá encaminhar mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente, para os entes consorciados, as informações necessárias.
5.4. Para elaboração dos demonstrativos previsto na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes consorciados computarão as despesas executadas na modalidade de aplicação referente às transferências efetuadas, observando a metodologia de elaboração estabelecida pelo Manual de Demonstrativos Fiscais, da Secretaria do Tesouro Nacional.
5.5. Apurado superávit financeiro no exercício anterior, devidamente evidenciado no Balanço Patrimonial do Consórcio e demonstrado no Quadro do Superávit Financeiro nos termos do MCASP, sua utilização fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos em Assembleia Geral e vinculado a natureza da despesa de origem, com manifestação prévia do Conselho Fiscal, e a execução mediante abertura de crédito adicional suplementar e/ou especial em observância aos requisitos dispostos no Artigo 43 da Lei 4.320 /64, ao Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei Complementar 101 /00.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. O CTM obriga-se a administrar os recursos financeiros recebidos exclusivamente para as despesas de custeio da instituição na consecução dos objetivos definidos no Estatuto Social do CTM, de acordo com a execução orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, garantindo a adequada aplicação dos fundos de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
6.2. O CTM deverá observar as normas da contabilidade pública e executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. O CTM deverá informar, mensalmente, as despesas realizadas em face dos recursos entregues pela CONTRATANTE com base no presente CONTRATO DE RATEIO, para que sejam consolidadas as suas contas.
6.3. O CONSÓRCIO deverá prestar contas dos recursos recebidos e sua aplicação aos PARTICIPANTES, ao Tribunal de Contas competente e aos demais órgãos de controle interno e externo, em conformidade com a legislação aplicável, ao menos semestralmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste Contrato de Rateio será o do exercício financeiro das dotações orçamentárias que o suportam, com fulcro no art. 8º,
§ 1º, da Lei Federal nº 11.107 /05 e no art. 13 e 16 do Decreto 6.017 /07.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Presidente do CTM.
8.2 . Os CONSORCIADOS terão livre acesso ao CONSÓRCIO para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, cabendo ao Presidente fornecer todas as informações e documentos necessários ao bom andamento dos trabalhos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Para dirimir eventuais controvérsias resultantes da execução deste CONTRATO DE RATEIO, fica eleito o foro da sede do CONSÓRCIO, Foro da Comarca de Aracaju, Estado de Sergipe.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato de Rateio em [ ... ] vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Aracaju/SE, 19 de junho de 2024.
Edvaldo Nogueira
Prefeito do Município de Aracaju Presidente do CTM
Fábio Mitidieri
Prefeito do Município de N. Sa do Socorro
Inaldo Luis da Silva
Prefeito do Município de São Cristóvão Prefeito do Município de Barra dos Coqueiros
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.