Decreto nº 745/2024
Altera os incisos I, II e III do "caput" do art. 19 do Decreto nº 3.874, de 15 de outubro de 1977, fixando os limites quantitativos de antiguidade a que se refere o art. 27 da Lei nº 2.101, de 11 de outubro de 1977, para se estabelecer as faixas dos Oficiais PMs, por ordem de antiguidade (QAA) e por merecimento (QAM).
DECRETO Nº 745, DE 23 DE JULHO DE 2024
Altera os incisos I, II e III do "caput" do art. 19 do Decreto nº 3.874 , de 15 de outubro de 1977, fixando os limites quantitativos de antiguidade a que se refere o art. 27 da Lei nº 2.101 , de 11 de outubro de 1977, para se estabelecer as faixas dos Oficiais PMs, por ordem de antiguidade (QAA) e por merecimento (QAM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em conformidade com a Lei nº 2.101 , de 11 de outubro de 1977; e tendo em vista o processo eletrônico nº 433/2024 - ANA. MIN. ESP.NOR-PM, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e III do "caput" do art. 19 do Decreto nº 3.874 , de 15 de outubro de 1977, fixando os limites quantitativos de antiguidade a que se refere o art. 27 da Lei nº 2.101 , de 11 de outubro de 1977, para que sejam estabelecidas as faixas dos Oficiais PMs, por ordem de antiguidade (QAA) e por merecimento (QAM), passando os dispositivos alterados a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. ...
I - o efetivo previsto dos Tenentes-Coronéis;
II - o efetivo previsto dos Majores;
III - o efetivo previsto dos Capitães. " (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3874/1977 de //