Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 744/2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

DECRETO Nº 744, DE 22 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no

Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.

SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Superintendente Especial CCE-22 06 11.817,23 70.903,38 SECC

Consultor Especial I CCE-19 02 8.071,88 16.143,76 SECC

Gerente II CCE-17 01 6.457,50 6.457,50 SECC

Assessor Extraordinário II CCE-05 04 1.291,50 5.166,00 SECC

Saldo do Decreto nº 726 /2024 - - 131,90 131,90 SECC

TOTAL 13 98.802,54

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Superintendente Geral CCE-21 01 9.148,13 9.148,13 SECC

Consultor Especial II CCE-20 02 8.610,00 17.220,00 SECC

Gerente I CCE-16 01 5.919,36 5.919,36 SECC

Coordenador III CCE-12 02 3.874,50 7.749,00 SECC

Coordenador II CCE-11 04 3.444,01 13.776,04 SECC

Coordenador I CCE-10 08 3.013,49 24.107,92 SECC

Diretor III CCE-09 03 2.798,25 8.394,75 SECC

Diretor I CCE-07 02 1.991,06 3.982,12 SECC

Assessor I CCE-01 31 269,05 8.340,55 SECC

TOTAL 54 98.637,87

Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 164,67(cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete reais), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2024.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.