Decreto nº 744/2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
DECRETO Nº 744, DE 22 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no
Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Superintendente Especial CCE-22 06 11.817,23 70.903,38 SECC
Consultor Especial I CCE-19 02 8.071,88 16.143,76 SECC
Gerente II CCE-17 01 6.457,50 6.457,50 SECC
Assessor Extraordinário II CCE-05 04 1.291,50 5.166,00 SECC
Saldo do Decreto nº 726 /2024 - - 131,90 131,90 SECC
TOTAL 13 98.802,54
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Superintendente Geral CCE-21 01 9.148,13 9.148,13 SECC
Consultor Especial II CCE-20 02 8.610,00 17.220,00 SECC
Gerente I CCE-16 01 5.919,36 5.919,36 SECC
Coordenador III CCE-12 02 3.874,50 7.749,00 SECC
Coordenador II CCE-11 04 3.444,01 13.776,04 SECC
Coordenador I CCE-10 08 3.013,49 24.107,92 SECC
Diretor III CCE-09 03 2.798,25 8.394,75 SECC
Diretor I CCE-07 02 1.991,06 3.982,12 SECC
Assessor I CCE-01 31 269,05 8.340,55 SECC
TOTAL 54 98.637,87
Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 164,67(cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete reais), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.