Decreto nº 741/2024
Prorroga prazo do Decreto nº 579, de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Trabalho, intitulada "Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura - UGI", no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual - Pró - Rodovias, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 741, DE 22 DE JULHO DE 2024
Prorroga prazo do Decreto nº 579 , de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Trabalho, intitulada "Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura - UGI", no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual - Pró - Rodovias, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e ainda com o entendimento da Lei nº 9.373 , de 15 de janeiro de 2024; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); bem como o que dispõe o proc. digital nº 10377/2024 - COMISSAO-TRAB-SEFAZ, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir de 1º de julho de 2024, o prazo do Decreto nº 579 , de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Trabalho, intitulada "Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura - UGI", no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual - Pró-Rodovias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 579/2024 de 02/02/2024