Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 741/2024

Prorroga prazo do Decreto nº 579, de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Trabalho, intitulada "Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura - UGI", no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual - Pró - Rodovias, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 741, DE 22 DE JULHO DE 2024

Prorroga prazo do Decreto nº 579 , de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Trabalho, intitulada "Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura - UGI", no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual - Pró - Rodovias, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e ainda com o entendimento da Lei nº 9.373 , de 15 de janeiro de 2024; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); bem como o que dispõe o proc. digital nº 10377/2024 - COMISSAO-TRAB-SEFAZ, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir de 1º de julho de 2024, o prazo do Decreto nº 579 , de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Trabalho, intitulada "Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura - UGI", no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual - Pró-Rodovias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 579/2024 de 02/02/2024