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Decreto nº 736/2024

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e de Comunicações de Sergipe - CONTEIC, de que trata a Lei nº 5.281, de 29 de janeiro de 2004, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 736, DE 09 DE JULHO DE 2024

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e de Comunicações de Sergipe - CONTEIC, de que trata a Lei nº 5.281 , de 29 de janeiro de 2004, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e

considerando o disposto na Lei nº 5.281 , de 29 de janeiro de 2004, em especial o art. 6º; tendo em vista o que consta no Processo nº 76/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SEPLAN, e Parecer PGE nº 488/2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.281 , de 29 de janeiro de 2004, para exercerem as funções de membros do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e de Comunicações de Sergipe - CONTEIC, os titulares e seus respectivos suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:

I - representantes da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN:

a) JULIO CESAR MONZU FILGUEIRA, CPF nº XXX.407.288-XX, como titular; e

b) MELINA NEILA DE OLIVEIRA TAVARES, CPF nº XXX.013.435-XX, como suplente;

II - representantes da Secretaria de Estado da Administração - SEAD:

a) FÁBIO NUNES DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.512.175-XX, como titular; e

b) ELVIS DOS SANTOS MARTINS, CPF nº XXX.044.145 - XX, como suplente;

III - representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

a) LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR, CPF nº XXX.649.751-XX, como titular; e

b) GUILHERME AL VES PASSOS, CPF nº XXX.829.901 - XX, como suplente;

IV - representantes da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS:

a) JOAO JOSÉ SOUZA PEREIRA, CPF nº XXX.145.235-XX, como titular; e

b) KLEYSSIE GUIMARÃES PINHEIRO, CPF nº XXX.614.915-XX, como suplente;

V - representantes do Governador do Estado:

a) CLEON MENEZES DO NASCIMENTO, CPF nº XXX.772.615-XX, como titular; e MÁRIO RÔMULO DE MELO MARROQUIM, CPF nº XXX.734.954-XX, como suplente;

b) WALTER PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR, CPF nº XXX.767.425-XX, como titular; e DANIEL NASCIMENTO SANTANA, CPF nº XXX.058.835-XX, como suplente;

VI - representantes do Fórum Empresarial de Sergipe:

a) ELISON VIEIRA SANTOS DO BOMFIM, CPF nº XXX.463.555-XX, como titular; e

b) RODRIGO ROCHA PEREIRA LIMA, CPF nº XXX.260.824-XX, como suplente.

Parágrafo único. Para a função de Secretária-Executiva do CONTEIC, fica designada a servidora Andréa Cristina Andrade Macêdo, CPF nº XXX.433.155-XX, da Subsecretaria de Transformação Digital e Inovação, da SEPLAN.

Art. 2º Os membros do CONTEIC representantes do Governo do Estado, nomeados no inciso V do art. 1º deste Decreto tem mandato de 02 (dois) anos, conforme determina o

§ 3º do art. 6º da Lei nº 5.281 , de 29 de janeiro de 2004.

Art. 3º Os membros nomeados nos incisos II, III, IV, V e no parágrafo único do art. 1º deste Decreto, não possuem mandato e podem ser substituídos por Portaria do Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, ouvido os órgãos ou entidade que representam.

Art. 4º Conforme determina o

§ 4º do art. 6º da Lei nº 5.281 , de 29 de janeiro de 2004, os membros do CONTEIC, nomeados no art. 1º deste Decreto, fazem jus a gratificação de presença ou jeton pelo efetivo comparecimento nas reuniões do Conselho, no valor a ser fixado pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI, na forma do Decreto nº 25.437 , de 21 de julho de 2008.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Julio Cesar Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Cristia.no Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 935/2025 de 21/01/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.