Decreto nº 729/2024
Convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não-bináries e Outras de Sergipe.
DECRETO Nº 729, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não-bináries e Outras de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto nas Leis nº s 9.156 , de 08 de janeiro de 2018 e 8.857 , de 25 de junho de 2021; bem como em conformidade com o Regimento da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+; e ainda o contido nas disposições do proc. digital nº 5748/2024-PRO.ADM.-SEASIC, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não-bináries e Outras - LGBTQIAPN+, que será realizada nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2025, em Aracaju, Sergipe, sob os auspícios da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, com os objetivos de:
I - revisar as proposições das Conferências Estaduais anteriores, avaliar e propor as diretrizes para a implementação de Políticas Públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos Direitos Humanos e Cidadania da População LGBTQIAPN+ no Brasil, especialmente em Sergipe;
II - avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBTQIAPN+ e propor estratégias para seu fortalecimento;
III - propor diretrizes para a implementação de Políticas Públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBTQIAPN+ e aprovar propostas que irão basear a criação do Plano Estadual de Políticas Públicas para a população LGBTQIAPN+.
Art. 2º A 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não - bináries e Outras de Sergipe será presidida pela Coordenação Geral da comissão organizadora da conferência constituída pelo Conselho Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos LGBTQIAPN+ de Sergipe e desenvolverá seus trabalhos em torno do tema "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+", tendo os seguintes eixos temáticos:
I - enfrentamento à violência LGBTQIAPN+;
II - trabalho digno e geração de renda à população LGBTQIAPN+;
III - interseccionalidade e Internacionalização;
IV - institucionalização da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+.
Art. 3º Na 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+, serão indicados os Delegados representantes da Sociedade Civil e os Delegados do Poder Público, na proporção de 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento), consoante ao Decreto nº 11.848 , de 26 de dezembro de 2023, do Presidente da República Federativa do Brasil, que convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não-bináries e Outras.
Art. 4º O Conselho Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos LGBTQIAPN+ constituirá a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+, composta de forma paritária entre poder público e sociedade civil pelas seguintes pessoas membras do CONLGBT/SE:
I - Coordenação Geral:
- Adriana Lohanna dos Santos;
II - Comissão de Articulação:
a) Daniela Gasparelly;
b) Anselmo Gomes dos Santos; e
c) Acácia Vieira;
III - Comissão de Sistematização:
a) Carlos Alberto Lisboa Lima,
b) Antônio Willams da Silva Oliveira,
c) Aderjan Albert da Silva Argolo; e
d) Adriana Silva Moraes;
IV - Comissão de Estrutura:
a) Francielle Oliveira de Jesus,
b) Jorge Villas-Boas;
c) Marcela de Carvalho Silva;
d) Rita de Cássia Trindade; e
e) Andréa Fernanda Andrade.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, convidar novas pessoas integrantes para compor a Comissão, que sejam representantes do CONLGBT/SE, para que participem de suas reuniões de trabalho a fim de prestar apoio ou assessoria, caso julgar necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.
Aracaju, 28 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 846/2024 de 30/10/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.