Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 729/2024

Convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não-bináries e Outras de Sergipe.

DECRETO Nº 729, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não-bináries e Outras de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto nas Leis nº s 9.156 , de 08 de janeiro de 2018 e 8.857 , de 25 de junho de 2021; bem como em conformidade com o Regimento da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+; e ainda o contido nas disposições do proc. digital nº 5748/2024-PRO.ADM.-SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não-bináries e Outras - LGBTQIAPN+, que será realizada nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2025, em Aracaju, Sergipe, sob os auspícios da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, com os objetivos de:

I - revisar as proposições das Conferências Estaduais anteriores, avaliar e propor as diretrizes para a implementação de Políticas Públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos Direitos Humanos e Cidadania da População LGBTQIAPN+ no Brasil, especialmente em Sergipe;

II - avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBTQIAPN+ e propor estratégias para seu fortalecimento;

III - propor diretrizes para a implementação de Políticas Públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBTQIAPN+ e aprovar propostas que irão basear a criação do Plano Estadual de Políticas Públicas para a população LGBTQIAPN+.

Art. 2º A 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não - bináries e Outras de Sergipe será presidida pela Coordenação Geral da comissão organizadora da conferência constituída pelo Conselho Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos LGBTQIAPN+ de Sergipe e desenvolverá seus trabalhos em torno do tema "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+", tendo os seguintes eixos temáticos:

I - enfrentamento à violência LGBTQIAPN+;

II - trabalho digno e geração de renda à população LGBTQIAPN+;

III - interseccionalidade e Internacionalização;

IV - institucionalização da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+.

Art. 3º Na 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+, serão indicados os Delegados representantes da Sociedade Civil e os Delegados do Poder Público, na proporção de 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento), consoante ao Decreto nº 11.848 , de 26 de dezembro de 2023, do Presidente da República Federativa do Brasil, que convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não-bináries e Outras.

Art. 4º O Conselho Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos LGBTQIAPN+ constituirá a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+, composta de forma paritária entre poder público e sociedade civil pelas seguintes pessoas membras do CONLGBT/SE:

I - Coordenação Geral:

- Adriana Lohanna dos Santos;

II - Comissão de Articulação:

a) Daniela Gasparelly;

b) Anselmo Gomes dos Santos; e

c) Acácia Vieira;

III - Comissão de Sistematização:

a) Carlos Alberto Lisboa Lima,

b) Antônio Willams da Silva Oliveira,

c) Aderjan Albert da Silva Argolo; e

d) Adriana Silva Moraes;

IV - Comissão de Estrutura:

a) Francielle Oliveira de Jesus,

b) Jorge Villas-Boas;

c) Marcela de Carvalho Silva;

d) Rita de Cássia Trindade; e

e) Andréa Fernanda Andrade.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, convidar novas pessoas integrantes para compor a Comissão, que sejam representantes do CONLGBT/SE, para que participem de suas reuniões de trabalho a fim de prestar apoio ou assessoria, caso julgar necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.

Aracaju, 28 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 846/2024 de 30/10/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.