Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 725/2024

Extingue o CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE "CORONEL JOSÉ SIZINO DA ROCHA", localizado no Município de Laranjeiras - SE.

DECRETO Nº 725, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Extingue o CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE "CORONEL JOSÉ SIZINO DA ROCHA", localizado no Município de Laranjeiras - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação - CEE/SE; em atenção ao Ofício nº 8422/2024-SEDUC, e;

Considerando o baixo número de alunos matriculados devido à proximidade de outras escolas estadual e municipal;

Considerando o reordenamento das ofertas educacionais entre as redes públicas;

Considerando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes, uma vez que serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o superior interesse da criança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE "CORONEL JOSÉ SIZINO DA ROCHA", localizado no Município de Laranjeiras - SE, criado pelo Decreto nº 15.760 , de 27 de fevereiro de 1996.

Art. 2º Com a extinção do Centro de Atenção referido no art. 1º deste Decreto, as ações de natureza orçamentária, financeira e contábil que lhes forem devidas devem ser encerradas na forma da Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de junho de 2024; 203º da independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15760/1996 de //