Decreto nº 724/2024
Cria a Gerência de Planejamento na Área de Tecnologia da Informação e de Inovação - GERTIN, no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, altera o Decreto nº 285, de 17 de abril de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 431, de 20 de setembro de 2023, revoga o Decreto nº 25.300, de 27 de maio de 2008, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 724, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Cria a Gerência de Planejamento na Área de Tecnologia da Informação e de Inovação - GERTIN, no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, altera o Decreto nº 285 , de 17 de abril de 2023, com a Redação dada pelo Decreto nº 431 , de 20 de setembro de 2023, revoga o Decreto nº 25.300 , de 27 de maio de 2008, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e;
Considerando o papel estratégico que as licitações, os contratos administrativos e a logística possuem para a consecução das políticas públicas da Administração Pública Estadual;
Considerando que a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG é o órgão do Poder Executivo Estadual que detém a competência para propor ao Governador do Estado as alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística, bem como auxiliá-lo na gestão estratégica das licitações e contratos administrativos e exercer a centralização e condução dos processos licitatórios;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os processos de aquisições e contratações de bens e serviços, em especial visando ao melhor aproveitamento e integração, no âmbito do Poder Exeutivo Estadual, das soluções referentes à tecnologia da informação e à inovação; e
Considerando que o art. 4º da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, autoriza o Poder Executivo a dispor, em Decreto, sobre a estrutura, competências e atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, respeitando-se os limites constitucionais e as disposições da citada Lei, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 285 , de 17 de abril de 2023, com a Redação dada pelo Decreto nº 431 , de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA REGIMENTAL E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES, LICITAÇÕES E LOGÍSTICA
Seção III Da Estrutura Orgânica
Art. 10. ...
II - ...
b) ...
b4) Gerência de Planejamento na Área de Tecnologia da Informação e de Inovação - GERTIN;
Seção VI Das Atribuições Dos órgãos Operacionais da Seclog
Art. 21-A A Gerência de Planejamento na Área de Tecnologia da Informação e de Inovação - GERTIN é órgão operacional da DIPLAC, cabendo-lhe atuar na fase interna do procedimento de licitação, cujo objeto, referente a aquisições de bens e produtos e a contratações de serviços, na área de tecnologia da informação e inovação, for de interesse dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe:
I - analisar a conformidade dos Planos de Contratação Anual (PACs), Documentos de Formalização de Demanda (DFDs), Estudos Técnicos Preliminares (ETPs), Termos de Referência (TRs), projetos básicos (PBs) e demais artefatos da fase de planejamento das contratações, referentes a soluções na área de tecnologia da informação e de inovação, observado o disposto no art. 31-A deste Decreto;
II - propor modelos de aquisições e contratações mais eficazes,
considerando aspectos técnicos, operacionais e financeiros, bem como recomendar modificações nos artefatos de planejamento da contratação;
III - emitir relatórios acerca dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da gerência;
IV - avaliar e emitir nota técnica quanto às propostas apresentadas para aquisição de equipamentos e/ou contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação e à inovação, observados o disposto no
§ 2º deste artigo;
V - desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1º A GERTINésubordinada diretamente à DIPLAC, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento da Área de Tecnologia da Informação, simbologia CCE-13, previsto no Anexo Único da Lei nº 156 , de 08 de janeiro de 2023.
§ 2º A GERTIN, visando ao cumprimento deste artigo, analisará, juntamente com a SEPLAN, conforme normas específicas a serem estabelecidas por esta Secretaria, os Estudos Técnicos Preliminares (ETPs), os Termos de Referência (TRs), os Projetos Básicos (PBs) e os demais artefatos da fase de planejamento das contratações e das renovações contratuais, bem como as propostas técnicas referentes à tecnologia da informação e comunicação, inovação, segurança da informação e transformação digital, elaborados pelo órgão ou entidade demandante.
Seção VIII Das Disposições Gerais e Finais
Art. 31-A A definição, formulação, coordenação, supervisão e o monitoramento da política de inovação, de tecnologia da informação e comunicação, de segurança da informação e de transformação digital são de competência da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN.
§ 1º A elaboração dos Planos de Contratação Anual (PCAs) e dos Documentos de Formalização de Demanda (DFDs), referentes à tecnologia da informação e comunicação, inovação, segurança da informação e transformação digital é de competência do órgão ou entidade demandante e devem ser submetidos, previamente, à validação da SEPLAN.
§ 2º A gestão e o acompanhamento dos contratos centralizados na área de tecnologia da informação e de inovação são de competência da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN, em observância ao disposto nos incisos XII a XV do art. 11-A da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para consecução do disposto neste Decreto, a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG e a Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN adotarão as medidas necessárias, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos de aquisições e contratações em curso nas fases em que se encontrarem.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.300 , de 27 de maio de 2008.
Aracaju, 21 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Walter Pereira Lima
Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística
Júlio César Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Seção III
Da Estrutura Orgânica
Art. 10
Seção VI
Das Atribuições Dos órgãos Operacionais da Seclog
Art. 21-A
Seção VIII
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 31-A
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 285/2023 de //
Decreto nº 25300/2008 de //