Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 723/2024

Abre crédito especial, em favor da Fundação Sergipana de Comunicação - FUNSECOM, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2024 do Estado de Sergipe e inclui objetivo específico com seus respectivos atributos no Plano Plurianual para o período de 2024-2027.

DECRETO Nº 723, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Abre crédito especial, em favor da Fundação Sergipana de Comunicação - FUNSECOM, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2024 do Estado de Sergipe e inclui objetivo específico com seus respectivos atributos no Plano Plurianual para o período de 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.372 , de 12 janeiro de 2024; de acordo com o disposto no art. 16 da Lei nº 9.371 , de 12 de janeiro de 2024, e no art. 42, da Lei nº 9.374 , de 16 de janeiro de 2024, e

considerando o processo eletrônico nº 101/2024-PRO.ADM. - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 885.550,73 (oitocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e três reais), em favor da Fundação Sergipana de Comunicação - FUNSECOM, nos termos da Lei nº 9.374 , de 16 de janeiro de 2024, para inclusão de dotação orçamentária no orçamento vigente, conforme os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Eventual necessidade de suplementação das dotações em valores que ultrapassem os designados neste Decreto deve ser submetida ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI.

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual 2024-2027, de que trata a Lei nº 9.371 , de 12 de janeiro de 2024, o Programa Finalístico: "Programa: 0016. Cultura e Radiodifusão em Sergipe", para inclusão de objetivo específico com seus respectivos atributos indicados no Anexo III deste Decreto, conforme autorização concedida pelo art. 16 da Lei nº 9.371 , de 12 de janeiro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 03 de junho de 2024.

Aracaju, 21 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Julio Cesar Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES

FONTE CO VALOR R$ 1,00

13000 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

13601 - Fundação Sergipana de Comunicação

Atividade:

24.122.0036.0913 - Gestão e Manutenção da FUNSECOM e suas Unidades 422.550,73

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 422.550,73

Atividade: 24.122.0036.0914 - Pagamento de Pessoal 243.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 1500 0000 240.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 3.000,00

Projeto: 24.131.0016.0911 - Aquisição de Equipamentos para a FUNSECOM 4.4.90.00 - Investimentos 1500 0000 190.000,00 190.000,00

Projeto: 24.131.0016.0912 - Criação, Produção e Veiculação de Programas e Produções de Conteúdo Audiovisual 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 30.000,00 30.000,00

TOTAL 885.550,73

ANEXO II ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES

FONTE CO VALOR R$ 1,00

90000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 90999 - Reserva de Contingência

Op. 99.999.9999.0847 - Reserva de Contingência 885.550,73

Especial: 9.9.99.00 - Reserva de Contingência 1500 0000 885.550,73

TOTAL 885.550,73

ANEXO III INCLUSÃO DE OBJETIVO ESPECÍFICO NO PPA 2024-2027

"PROGRAMA 0016: CULTURA E RADIODIFUSÃO EM SERGIPE

Órgão Responsável: Fundação de Cultura e Arte de Sergipe - FUNCAP e Fundação Sergipana de Comunicação - FUNSECOM

Objetivo Geral:..

Objetivos Específicos

Título Indicador Unidade Medida Referência Metas

Ano Valor 2024 2025 2026 2027

Modernizar o Sistema Aperipê de Comunicação através da FUNSECOM Cobertura de sinal da nova Rádio Pública implantada e operacionalizada Percentual 2023 0 0 75 78 80,9/"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO II

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

ANEXO III

INCLUSÃO DE OBJETIVO ESPECÍFICO NO PPA 2024-2027

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.