Decreto nº 716/2024
Acrescenta, altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
DECRETO Nº 716, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Acrescenta, altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de Janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 6393/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82, da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIV ao "caput" do art. 165; acrescentado o
§10-A ao art. 349-C e alterado o
§1º do art. 616-G, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 165. ...
XIV - Contribuinte não localizado." (NR)
"Art. 349-C. ...
§ 10-A. A partir de 1º de janeiro de 2023, os declarantes da EFD/ ICMS-IPI deverão informar no Registro 1601, o valor total das operações realizadas por meio de instrumento de pagamento eletrônico discriminando por instituição financeira e de pagamentos integrantes ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB);" (NR)
"Art. 616-G. ...
§ 1º O recolhimento a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser efetuado através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, que pode ser emitido através da Internet no "site" www.sefaz.se.gov.br, bem como através Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso XXI do "caput", bem como os §§ 29 e 29-A, todos do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21400/2002 de //