Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 716/2024

Acrescenta, altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

DECRETO Nº 716, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Acrescenta, altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de Janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 6393/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82, da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIV ao "caput" do art. 165; acrescentado o

§10-A ao art. 349-C e alterado o

§1º do art. 616-G, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 165. ...

XIV - Contribuinte não localizado." (NR)

"Art. 349-C. ...

§ 10-A. A partir de 1º de janeiro de 2023, os declarantes da EFD/ ICMS-IPI deverão informar no Registro 1601, o valor total das operações realizadas por meio de instrumento de pagamento eletrônico discriminando por instituição financeira e de pagamentos integrantes ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB);" (NR)

"Art. 616-G. ...

§ 1º O recolhimento a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser efetuado através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, que pode ser emitido através da Internet no "site" www.sefaz.se.gov.br, bem como através Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso XXI do "caput", bem como os §§ 29 e 29-A, todos do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21400/2002 de //