Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 715/2024

Altera o Decreto nº 600, de 28 de fevereiro de 2024, que atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 715, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 600 , de 28 de fevereiro de 2024, que atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em atenção ao proc. digital nº 92/2024 - ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG, e;

Considerando que a Secretaria Especial de Comunicação Social, nos termos do art. 12 da citada Lei, é o órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, compreendendo a coordenação e a articulação da política de comunicação social e institucional do Governo do Estado, além do que, desde 2011, vem realização a gestão centralizada dos mencionados contratos de publicidade legal e institucional e de eventos

Considerando também que, nos termos do art. 17-A da mesma Lei, a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG é o órgão do Poder Executivo Estadual que detém a competência para propor ao Governador do Estado as alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística, bem como auxiliá-lo na gestão estratégica das licitações e contratos administrativos e exercer a centralização e condução dos processos licitatórios;

Considerando, por fim, a necessidade de melhor esclarecer as atribuições e competências descritas no Decreto nº 600 , de 28 de fevereiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 600 , de 28 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Compete à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a gestão centralizada dos contratos referentes à publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual.

§ 1º Nos contratos centralizados de publicidade institucional e legal e de eventos, a Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM deve atuar como contratante - principal e os demais órgãos e entidades como anuentes aos contratos.

§ 2º A condução da fase externa dos processos licitatórios visando à contratação dos objetos descritos no "caput" deste artigo é de competência da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136ºda República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cleon Menezes do Nascimento

Secretário Especial de Comunicação Social

Walter Pereira Lima

Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 600/2024 de 28/02/2024