Decreto nº 715/2024
Altera o Decreto nº 600, de 28 de fevereiro de 2024, que atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 715, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto nº 600 , de 28 de fevereiro de 2024, que atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em atenção ao proc. digital nº 92/2024 - ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG, e;
Considerando que a Secretaria Especial de Comunicação Social, nos termos do art. 12 da citada Lei, é o órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, compreendendo a coordenação e a articulação da política de comunicação social e institucional do Governo do Estado, além do que, desde 2011, vem realização a gestão centralizada dos mencionados contratos de publicidade legal e institucional e de eventos
Considerando também que, nos termos do art. 17-A da mesma Lei, a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG é o órgão do Poder Executivo Estadual que detém a competência para propor ao Governador do Estado as alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística, bem como auxiliá-lo na gestão estratégica das licitações e contratos administrativos e exercer a centralização e condução dos processos licitatórios;
Considerando, por fim, a necessidade de melhor esclarecer as atribuições e competências descritas no Decreto nº 600 , de 28 de fevereiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 600 , de 28 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Compete à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a gestão centralizada dos contratos referentes à publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual.
§ 1º Nos contratos centralizados de publicidade institucional e legal e de eventos, a Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM deve atuar como contratante - principal e os demais órgãos e entidades como anuentes aos contratos.
§ 2º A condução da fase externa dos processos licitatórios visando à contratação dos objetos descritos no "caput" deste artigo é de competência da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136ºda República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cleon Menezes do Nascimento
Secretário Especial de Comunicação Social
Walter Pereira Lima
Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 600/2024 de 28/02/2024