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Decreto nº 714/2024

Designa servidor para atuar como Agente de Contratação e Constitui Comissão Especial Mista de Licitação, no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística (SECLOG), para realizar processo licitatório com vistas à concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe - MAES, instituída pela Lei Complementar nº 398, de 29 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 714, DE 05 DE JUNHO DE 2024

Designa servidor para atuar como Agente de Contratação e Constitui Comissão Especial Mista de Licitação, no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística (SECLOG), para realizar processo licitatório com vistas à concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe - MAES, instituída pela Lei Complementar nº 398 , de 29 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto nos termos do art. 5º da Lei (Federal) nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 5º da Lei nº 3.800 , de 26 de dezembro de 1996; na conformidade da Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei (Federal) nº 14.133 , de 1º de abril de 2021; e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 703 , de 03 de junho de 2024; e;

Considerando a criação da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe - MAES, por meio da Lei Complementar nº 398 , de 29 de dezembro de 2023, com objetivo de integrar a organização, o planejamento, a execução e a regulação das funções públicas de interesse comum microrregional, relacionadas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando que, no âmbito de suas atribuições, o Colegiado Microrregional da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe - MAES decidiu autorizar a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito de praticamente a totalidade do território da MAES;

Considerando a assinatura do Convênio de Cooperação nº 01/2024 entre a MAES e o Estado de Sergipe, com a interveniência-anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, visando delegar ao Estado de Sergipe as atividades de organização e gerenciamento dos serviços públicos de saneamento básico prestados nos Municípios que compõem a MAES, e delegar à AGRESE as atividades de regulação e fiscalização desses serviços;

Considerando a autorização outorgada por meio do referido Convênio de Cooperação nº 01/2024 para que o Estado, na qualidade de representante da MAES, delegue, por meio de contrato de concessão precedido de procedimento licitatório, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos e limites do contrato de concessão, incluindo-se obras de infraestrutura, DECRETA:

Art. 1º Fica designado o servidor Sérgio Prata de Oliveira Barros, CPF xxx.780.245-xxx, para atuar como Agente de Contratação, representante da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, nos procedimentos regidos pela Lei (Federal) nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Fica autorizada a constituição de Comissão Especial Mista de Licitação, no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística (SECLOG), para realização de processo licitatório com vistas à concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe - MAES, instituída pela Lei Complementar nº 398 , de 29 de dezembro de 2023, além das demais providências correlatas.

Parágrafo único. O Agente de Contratação referido no art. 1º deste Decreto exercerá a função de Presidente da Comissão de que trata este artigo.

Art. 3º Além do Agente de Contratação, a Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto será constituída pelos servidores relacionados a seguir:

I - Jaqueline dos Santos André - CPF nº xxx.443.515-xx (Membro), representante da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG;

II - Bruno Nunes Sad - CPF nº xxx.600.711-xx (Membro), representante da Agência Sergipe de Desenvolvimento - DESENVOLVE-SE;

III - Ana Cristina de Carvalho Prado Dias - CPF nº xxx.153.715-xx (Membro), representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI;

IV - Laércio Marques da Afonseca Junior - CPF nº xxx.649.751-xx (Membro), representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

Art. 4º Pela participação na Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, o servidor designado como presidente perceberá um adicional de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) a ser pago mensalmente, observando-se o disposto na Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977 e no Decreto nº 90 , de 24 de maio de 2022, e suas alterações.

Art. 5º Pela participação na Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, os demais servidores perceberão um adicional de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser pago mensalmente, observando-se o disposto na Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977 e no Decreto nº 90 , de 24 de maio de 2022 e suas alterações.

Art. 6º A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se, para tanto, o órgão ou a entidade que entender pertinente.

Art. 7º Este Decreto tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data de sua publicação, ou até que se ultime o processo licitatório de que trata o art.2º

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Walter Pereira Lima

Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logísticas

Igor Ribeiro de Albuquerque

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Laércio Marques da Afonseca Junior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.