Decreto nº 712/2024
Nomeia membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.
DECRETO Nº 712, DE 04 DE JUNHO DE 2024
Nomeia membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei nº 8.838 , de 30 de abril de 2021, assim como a Lei (Federal) nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 4905, de 08 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, na qualidade de representante do Poder Executivo Municipal, JOANA BARRETO MENEZES, CPF nº XXX.866.765 - XX, para exercer as funções de membro suplente II, do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB, com vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de janeiro de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.