Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 706/2024

Nomeia membro titular do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.

DECRETO Nº 706, DE 04 DE JUNHO DE 2024

Nomeia membro titular do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei nº 8.838 , de 30 de abril de 2021, assim como a Lei (Federal) nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 4905, de 08 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada, na qualidade de representante do Poder Executivo Municipal, TALITA EMANUELLYDOS SANTOS FORTES, CPF nº XXX.236.645-XX, para exercer as funções de membro titular I, do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB, com vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de janeiro de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.