Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 701/2024

Acrescenta a alínea "g" ao inciso IX do art. 3º do Decreto nº 664, de 19 de abril de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para discussão do marco legal e agenda estratégica de inovação do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 701, DE 29 DE MAIO DE 2024

Acrescenta a alínea "g" ao inciso IX do art. 3º do Decreto nº 664 , de 19 de abril de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para discussão do marco legal e agenda estratégica de inovação do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o inciso IX do art. 3º do Decreto nº 664 , de 19 de abril de 2024, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 133/2024-SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "g" ao inciso IX do art. 3º do Decreto nº 664 , de 19 de abril de 2024, conforme redação abaixo:

"Art. 3º ...

IX - ...

g) ARTHUR HENRIQUE VERONA FONTES, CPF nº XXX.284.835-XX, Fórum Especial de Sergipe." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Julio Cesar Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 664/2024 de 19/04/2024