Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 699/2024

Exonera membro suplente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, instituído pela Lei nº 8.740, de 09 de setembro de 2020, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 699, DE 29 DE MAIO DE 2024

Exonera membro suplente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, instituído pela Lei nº 8.740 , de 09 de setembro de 2020, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei nº 8.740 , de 09 de setembro de 2020, assim como o art. 1º, II, alínea "h" do Decreto nº 457 , de 16 de outubro de 2023; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 3118/2024-PRO.ADM.-SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, da qualidade de representante da Organização do Segmento Afro Cultural pela instituição "História Encena do Coletivo de Teatro Negro - HECTA", JOSÉ CLENIO LEITE DA SILVA, CPF nº XXX.530.585-XX, das funções de membro suplente, do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.