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Decreto nº 696/2024

Amplia as competências da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, altera o Decreto nº 285, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura regimental e competências da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, em conformidade com as Leis nº s 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e 9.183, de 10 de abril de 2023, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 696, DE 29 DE MAIO DE 2024

Amplia as competências da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, altera o Decreto nº 285 , de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura regimental e competências da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, em conformidade com as Leis nº s 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e 9.183 , de 10 de abril de 2023, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e;

Considerando o papel estratégico que as licitações, os contratos administrativos e a logística possuem para a consecução eficaz das políticas públicas da Administração Pública Estadual;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o controle das contratações e dos gastos referentes às aquisições de bens e serviços, inclusive na área da saúde;

Considerando que a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG é o órgão do Poder Executivo Estadual que detém a competência para propor ao Governador do Estado as alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística, bem como auxiliá-lo na gestão estratégica das licitações e contratos administrativos e exercer a centralização e condução dos processos licitatórios;

Considerando que o art. 4º da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, autoriza o Poder Executivo a dispor, em Decreto, sobre a estrutura, competências e atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, respeitando-se os limites constitucionais e as disposições da citada Lei;

Considerando, por fim, que a centralização acima mencionada, alusiva às contratações de bens e serviços na área da saúde, amplia as competências da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 285 , de 17 de abril de 2023, com a Redação dada pelo Decreto nº 431 , de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

XVI - a análise dos pedidos de reequilíbrio econômico - financeiro de Atas de Registro de Preços geridas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, mediante nota técnica elaborada pelo setor competente a ser apreciada pelo Secretário Especial desta pasta, e, após, encaminhados à Procuradoria Geral do Estado - PGE ou à Procuradoria da Entidade, para análise e emissão de parecer jurídico;

XVII - o desenvolvimento de outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

§ 1º ...

§ 5º As solicitações de adesão a Atas de Registro de Preços, na condição de unidade carona, efetuadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão ser encaminhadas para análise da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência do término de vigência da Ata. "

"Art. 3º ...

I - ...

IV - serviços de engenharia que sejam preliminares ou acessórios de uma construção ou reforma em andamento ou prevista e as obras e serviços de engenharia realizados pela Secretaria de Estado da Saúde;

V - (REVOGADO);" (NR)

"Art. 7º A competência da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, descrita nos incisos do "caput" do art. 2º deste Decreto, estende-se aos processos de aquisições e contratações oriundos da Secretaria de Estado da Saúde - SES, independentemente da origem da fonte de recurso utilizada, excluídas as competências dispostas em lei específica e no inciso IV do "caput" do art. 3º deste Decreto.

§ 1º Os termos aditivos contratuais, inclusive reequilíbrios, compreendidos os institutos da repactuação e revisão, independentemente da origem da fonte de recurso utilizada, serão processados na Secretaria de Estado da Saúde - SES e encaminhados os respectivos processos para análise e homologação do Secretário Especial da SECLOG.

§ 2º A competência de que trata o "caput" deste artigo não se aplica às contratações diretas de bens e serviços, decorrentes de decisão judicial, independentemente da fonte de recursos utilizada, as quais são de atribuição da Secretaria de Estado da Saúde - SES.

§ 3º Deve a Secretaria de Estado da Saúde - SES comunicar, mensalmente, à Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG as aquisições e contratações mencionadas no parágrafo anterior, para fins de controle de gastos e melhor aproveitamento da cadeia de suprimentos e logística. "(NR)

"Art. 9º A Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG analisará os procedimentos de contratação emergencial, com fundamentação no art. 24, inciso IV, da Lei (Federal) nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, ou no art. 75, inciso VIII, da Lei (Federal) nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, de interesse de órgãos, autarquias e fundações públicas da Administração Pública Estadual, previamente à contratação, emitindo despacho sobre o preenchimento dos requisitos formais. "(NR)

Seção IV Das Atribuições do Superintendente de Licitações e Contratações Diretas e do Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística

"Art. 11. ...

§ 1º ...

§ 2º Os cargos de provimento em comissão de Superintendente de Licitações e Contratações Diretas e de Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística, ambos com simbologia CCE-20, pertencentes ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de que tratam os Anexos I e II da Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018, serão ocupados por profissionais com comprovada experiência na área de licitações, contratações e logística e são diretamente subordinados ao Secretário Especial da SECLOG. "(NR)

Seção VII Das Atribuições do Gabinete do Secretário Especial da Seclog

"Art. 28. ...

I - ...

VII - realizar as atividades de planejamento e orçamento, nos termos do Decreto nº 628 , de 19 de março de 2024;

VIII - desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência." (NR)

"Art. 32-A. À Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG caberão a orientação e a coordenação técnica dos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde - SES, que estejam designados nas comissões de pregão, na função de agente de contratação ou de membro da equipe de apoio.

§ 1º No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, caberá ao Secretário da SECLOG expedir ato para atendimento do diposto no art. 7º e no "caput" deste artigo.

§ 2º As atuais remunerações dos servidores de que trata o "caput" deste artigo poderão ser objeto de revisão, visando sua melhor adequação às atividades atinentes às licitações e contratações.

§ 3º A orientação e a coordenação técnica, indicadas no "caput" deste artigo, pressupõem o desempenho funcional dos servidores da SES nas dependências físicas da SECLOG. " (NR)

"Art. 32-B. As despesas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, decorrentes de empréstimos contraídos junto a organismos nacionais e internacionais, deverão observar os seus respectivos contratos de execução e serão informadas à Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, para os fins de que trata o art. 35, inciso V, da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, antes da homologação pela autoridade competente. "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Walter Pereira Lima

Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística

Walter Gomes Pinheiro Júnior

Secretário de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Seção IV

Das Atribuições do Superintendente de Licitações e Contratações Diretas e do Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística

Seção VII

Das Atribuições do Gabinete do Secretário Especial da Seclog

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 285/2023 de //