Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 694/2024

Amplia a estratégia de co-financiamento do Serviço de Pronto Atendimento no Município de Riachão do Dantas, alterando o Decreto 40.558 de 13 de março de 2020, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 694, DE 29 DE MAIO DE 2024

Amplia a estratégia de co-financiamento do Serviço de Pronto Atendimento no Município de Riachão do Dantas, alterando o Decreto 40.558 de 13 de março de 2020, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no

§ 1º do art. 73 da Lei nº 6.345 , de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº 25.293 , de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303 , de 19 de dezembro de 2007; em consonância com o proc. digital nº 7507/2024-CONS/ORG/PUBL - SES, e;

Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198

§ 1º e 30, inciso VII;

Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080 /90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III;

Considerando as disposições da Lei nº 6.345 , de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso I e 73;

Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508 /2011;

Considerando a necessidade de ampliar o Pronto Atendimento às demandas de Saúde na microrregião de Riachão do Dantas/SE;

Considerando a pactuação estabelecida na Portaria do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE 026/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica ampliado, através deste Decreto o co-financiamento do Serviço de Pronto Atendimento no Município de Riachão do Dantas - SE, previsto no Decreto nº 40.558 , de 13 de março de 2020, que passa a ser de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais.

Art. 2º A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária:

Unidade orçamentária 20.401

Classificação funcional programática 10.301.0017

Ação/Projeto/Atividade 248

Elemento de despesa 3.3.40.41

Fontes de Recurso 1500

Complemento Orçamentário 1002

Art. 3º Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.

Parágrafo único. Os recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento) dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 40.558 , de 13 de março de 2020, que não tiverem sido expressamente modificados por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros incidentes a partir do mês de fevereiro de 2024.

Aracaju, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Walter Gomes Pinheiro Júnior

Secretário de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40558/2020 de //