Decreto nº 694/2024
Amplia a estratégia de co-financiamento do Serviço de Pronto Atendimento no Município de Riachão do Dantas, alterando o Decreto 40.558 de 13 de março de 2020, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 694, DE 29 DE MAIO DE 2024
Amplia a estratégia de co-financiamento do Serviço de Pronto Atendimento no Município de Riachão do Dantas, alterando o Decreto 40.558 de 13 de março de 2020, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no
§ 1º do art. 73 da Lei nº 6.345 , de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº 25.293 , de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303 , de 19 de dezembro de 2007; em consonância com o proc. digital nº 7507/2024-CONS/ORG/PUBL - SES, e;
Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198
§ 1º e 30, inciso VII;
Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080 /90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III;
Considerando as disposições da Lei nº 6.345 , de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso I e 73;
Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508 /2011;
Considerando a necessidade de ampliar o Pronto Atendimento às demandas de Saúde na microrregião de Riachão do Dantas/SE;
Considerando a pactuação estabelecida na Portaria do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE 026/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica ampliado, através deste Decreto o co-financiamento do Serviço de Pronto Atendimento no Município de Riachão do Dantas - SE, previsto no Decreto nº 40.558 , de 13 de março de 2020, que passa a ser de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais.
Art. 2º A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária:
Unidade orçamentária 20.401
Classificação funcional programática 10.301.0017
Ação/Projeto/Atividade 248
Elemento de despesa 3.3.40.41
Fontes de Recurso 1500
Complemento Orçamentário 1002
Art. 3º Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Parágrafo único. Os recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento) dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 40.558 , de 13 de março de 2020, que não tiverem sido expressamente modificados por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros incidentes a partir do mês de fevereiro de 2024.
Aracaju, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Walter Gomes Pinheiro Júnior
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40558/2020 de //