Decreto nº 691/2024
Acrescenta o inciso VI-A ao art. 1º do Decreto nº 542, de 29 de dezembro de 2023, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2024.
DECRETO Nº 691, DE 27 DE MAIO DE 2024
Acrescenta o inciso VI-A ao art. 1º do Decreto nº 542 , de 29 de dezembro de 2023, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em consonância com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI-A ao art. 1º do Decreto nº 542 , de 29 de dezembro de 2023, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
VI - A - 31 de maio, sexta-feira (ponto facultativo);
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FABIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE MAIO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 542/2023 de //