Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 684/2024

Transforma o atual parágrafo único em § 1º e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 3º do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que delega competências aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências correlatas.

DECRETO Nº 684, DE 07 DE MAIO DE 2024

Transforma o atual parágrafo único em

§ 1º e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 3º do Decreto nº 29.753 , de 07 de março de 2014, que delega competências aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 84, incisos V, VII, XIX e XXI e 90, VII, da Constituição Estadual , art. 309 da Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com disposições do art. 69 da Lei Complementar nº 33 , de 26 de dezembro de 1996 (Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe), bem como o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e tendo em vista o teor do processo eletrônico nº 2124/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEAD, DECRETA:

Art. 1º Fica o atual parágrafo único transformado em

§ 1º e acrescentados os §§ 2º e 3º ao art. 3º do Decreto nº 29.753 , de 07 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 1º ...

§ 2º A delegação de competência a que se refere o inciso II do "caput" deste artigo não alcança as atribuições elencadaspelo art. 30 da Lei nº 4.364 , de 23 de abril de 2001 e art. 37 da Lei Complementar nº 366 , de 31 de março de 2022, bem como as carreiras que possuem previsão de corregedorias próprias em sua legislação de constituição.

§ 3º A delegação de competência a que se refere o inciso III do "caput" deste artigo não alcança as atribuições elencadas pelo art. 27 da Lei nº 4.364 , de 23 de abril de 2001, e art. 34 da Lei Complementar nº 366 , de 31 de março de 2022, bem como as carreiras que possuem previsão de corregedorias próprias em sua legislação de constituição, restando delegada a competência para aplicação de sanções aos respectivos Secretários." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Carlos Pinna de Assis Júnior

Procurador-Geral do Estado

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29753/2014 de //