Decreto nº 683/2024
Abre crédito especial, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2024 do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 683, DE 07 DE MAIO DE 2024
Abre crédito especial, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2024 do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.372 , de 12 janeiro de 2024; no art. 7º, da Lei nº 9.451 , de 03 de maio de 2024; e na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como
considerando o que dispõe o proc. digital nº 87/2024 - PRO.ADM.-SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, nos termos da Lei nº 9.451 , de 03 de maio de 2024, para inclusão de dotação orçamentária no orçamento vigente, conforme os anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Júlio Cesar Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE CO VALOR EM R$ 1,00
13000 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL 13101 - Secretaria de Estado da Casa Civil Op.Especial: 04.123.0042.0907 - Participação Acionária na DESENVOLVE-SE 4.5.60.00 - Inversões Financeiras 1500 0000 9.200.000,00 9.200.000,00
TOTAL 9.200.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE CO VALOR EM R$ 1,00
16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16102 - Despesas Centralizadas - SEFAZ Projeto: 04.121.0054.0878 - Implantação de Projetos Estratégicos 4.4.90.00 - Investimentos 1500 0000 9.200.000,00 9.200.000,00
TOTAL 9.200.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.