Decreto nº 680/2024
Acrescenta o inciso V ao art. 1º do Decreto nº 595, de 27 de fevereiro de 2024, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para Regulamentação da Carreira dos(as) Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social - SUAS do Estado de Sergipe.
DECRETO Nº 680, DE 06 DE MAIO DE 2024
Acrescenta o inciso V ao art. 1º do Decreto nº 595 , de 27 de fevereiro de 2024, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para Regulamentação da Carreira dos(as) Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social - SUAS do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com o disposto nas Leis nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977, e nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e ainda, observando o que dispõe o Decreto nº 90 , de 24 de maio de 2022; e tendo em vista o disposto no proc. digital nº 3409/2024/2024-NOMEAÇÃO-SEASIC, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 1º do Decreto nº 595 , de 27 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. ...
V - Cecília Dias Mota Melo, CPF nº XXX.835.575-XX, representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 595/2024 de 27/02/2024