Decreto nº 674/2024
Dispõe sobre a desafetação do imóvel localizado na Avenida Raimunda Abreu dos Reis, no Conjunto José Neves da Costa, s/n, onde funcionava a antiga Delegacia, no Município de Simão Dias - SE, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 674, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a desafetação do imóvel localizado na Avenida Raimunda Abreu dos Reis, no Conjunto José Neves da Costa, s/n, onde funcionava a antiga Delegacia, no Município de Simão Dias - SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como em consonância com o proc. Eletrônico nº 2915/2023-DOA.BEM.IMOV-SEAD, DECRETA:
Art. 1º Fica desafetada da qualidade de bem de uso especial para bem dominical o prédio localizado na Avenida Raimunda Abreu dos Reis, no Conjunto José Neves da Costa, s/n, onde funcionava a antiga Delegacia, de propriedade do Estado de Sergipe, no Município Simão Dias - SE, cuja matrícula encontra-se no Registro Geral - Livro Nº 2-R, fl. 177, ano 19, Matrícula 4.925, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Simão Dias/SE.
Art. 2º A desafetação de que trata este Decreto destina-se à doação do bem público para a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no município, o que será realizado após a competente autorização legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FABIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretária de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Walter Gomes Pinheiro Junior
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.