Decreto nº 673/2024
Reajusta o valor do auxílio-transporte a que fazem jus os estudantes selecionados para o Programa de Monitoria para a Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado "Estudante Monitor", e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 673, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Reajusta o valor do auxílio-transporte a que fazem jus os estudantes selecionados para o Programa de Monitoria para a Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado "Estudante Monitor", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; bem como o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, consubstanciado no Processo Digital nº 13798/2024 - ATNOR-SEDUC, e;
Considerando o disposto no
§ 2º do art. 4º da Lei nº 8.991 , de 30 de março de 2022, que assegura a possibilidade de reajuste dos valores da bolsa monitoria e do auxílio-transporte do Programa de Monitoria para a Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado "Estudante Monitor", para fins de recomposição inflacionária, por meio de ato do Governador do Estado;
Considerando a necessidade de reajustar o auxílio-transporte a que fazem jus os estudantes selecionados para o referido programa, em decorrência do aumento da tarifa de transporte público urbano, DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-transporte a que fazem jus os estudantes selecionados para o Programa de Monitoria para a Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado "Estudante Monitor", nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 8.991 , de 30 de março de 2022, que passa a ser fixado em R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais), a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 2º Fica convalidado o valor do auxílio-transporte previsto no Edital nº 03/2023/GS/SEDUC, item 3.4, e no Edital nº 04/2023/GS/SEDUC, item 4.5, nos termos deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.