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Decreto nº 673/2024

Reajusta o valor do auxílio-transporte a que fazem jus os estudantes selecionados para o Programa de Monitoria para a Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado "Estudante Monitor", e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 673, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Reajusta o valor do auxílio-transporte a que fazem jus os estudantes selecionados para o Programa de Monitoria para a Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado "Estudante Monitor", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; bem como o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, consubstanciado no Processo Digital nº 13798/2024 - ATNOR-SEDUC, e;

Considerando o disposto no

§ 2º do art. 4º da Lei nº 8.991 , de 30 de março de 2022, que assegura a possibilidade de reajuste dos valores da bolsa monitoria e do auxílio-transporte do Programa de Monitoria para a Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado "Estudante Monitor", para fins de recomposição inflacionária, por meio de ato do Governador do Estado;

Considerando a necessidade de reajustar o auxílio-transporte a que fazem jus os estudantes selecionados para o referido programa, em decorrência do aumento da tarifa de transporte público urbano, DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-transporte a que fazem jus os estudantes selecionados para o Programa de Monitoria para a Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado "Estudante Monitor", nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 8.991 , de 30 de março de 2022, que passa a ser fixado em R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais), a partir de 1º de abril de 2024.

Art. 2º Fica convalidado o valor do auxílio-transporte previsto no Edital nº 03/2023/GS/SEDUC, item 3.4, e no Edital nº 04/2023/GS/SEDUC, item 4.5, nos termos deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.