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Decreto nº 671/2024

Declara de Utilidade Pública, com fins de Desapropriação, 01 (uma) área necessária à construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EEE-04/10), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário SES ERQ-NORTE 2ª Etapa, em Aracaju - SE.

DECRETO Nº 671, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Declara de Utilidade Pública, com fins de Desapropriação, 01 (uma) área necessária à construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EEE-04/10), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário SES ERQ-NORTE 2ª Etapa, em Aracaju - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; em como o que reza o proc. digital nº 22192/2023-REQ.ADM.-DESO, e;

Considerando a necessidade urgente de adequado funcionamento e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), na Cidade de Aracaju - SE, para a continuidade de gestão de saúde pública, uma vez que a ausência do sistema de esgotamento sanitário possui um impacto negativo na garantia dos direitos fundamentais da população, que pode ser minimizado ou eliminado com o uso apropriado de serviços de saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área em imóvel urbano localizado na Rua Manoel de O. Franca c/ a Rua Geny da Silva Dias, Bairro Bugio, em Aracaju - SE, de propriedade da Associação dos Moradores e Amigos do Bugio - AMAB, cuja área necessária à desapropriação está apresentada, conforme descriminação no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. A área descrita a ser desapropriada, de propriedade da Associação dos Moradores e Amigos do Bugio - AMAB, está localizada na Rua Manoel de O. Franca c/ a Rua Geny da Silva Dias, Bairro Bugio, em Aracaju - SE, e se limita ao norte com a Rua Geny da Silva Dias; ao sul com área remanescente de propriedade da AMAB; ao leste com um campo de futebol existente; e a oeste com a Rua Manoel de O. Franca, com área total de 256,69 m2 e perímetro de 66,09 m.

Art. 2º Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 vértices, dispostas na seguinte ordem: o vértice inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD69 (Meridiano Central 39º W Gr) E=707.619,0626 e N=8.795.355,2043, está localizado na Esquina da Rua Manoel de O. Franca c/ a Rua Geny da Silva Dias; deste segue com o azimute de 125º15`28" e distância de 15,752 m, confrontando com a Rua Geny da Silva Dias, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=707.631,925 e N=8.795.346,1114; deste segue com o azimute de 199º26`11" e distância 16,078 m, confrontando com o campo de futebol, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=707.626,5749 e N=8.795.330,9498; deste segue com o azimute de 282º43`31" e distância de 12,258 m, confrontando com a área remanescente de propriedade da Associação dos Moradores e Amigos do Bugio - AMAB, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=707.614,6183 e N=8.795.333,6499; deste segue com o azimute de 11º39`2" e distância de 22,008 m, confrontando com a Rua Manoel de O. Franca, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma área de 256,69 m2 e um perímetro de 66,09 m.

Art. 3º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, será para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EEE-04/10), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário SES ERQ-NORTE 2ª Etapa, em Aracaju - SE.

Art. 4º Trata-se de um equipamento extremamente necessário à operação integral do sistema projetado, uma vez que possibilita o "ganho de carga" para a continuidade do fluxo de efluente sanitário às estações de tratamento de esgoto, em locais onde a topografia é desfavorável ao fluxo por gravidade, ou seja, sem a necessidade de bombeamento do efluente - função principal da estação elevatória.

Art. 5º O sistema tem como objetivo a ampliação dos serviços de coleta de esgoto na Cidade de Aracaju - SE e adjacências com recursos federais através de CTR nº 413.181-29/2013 firmado com a Caixa Econômica Federal.

Art. 6º Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 5 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.