Decreto nº 670/2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na Rodovia Inácio Barbosa (SE-100), e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 670, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na Rodovia Inácio Barbosa (SE-100), e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei Estadual nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o que dispõe o proc. digital nº 318/2024-CONS/ORG/PUBL-SEDURBI, e;
Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;
Considerando o fato histórico que se constituiu no estopim da entrada do Brasil na II Guerra Mundial, qual seja, o torpedeamento, pelo submarino alemão U-507, de navios brasileiros que navegavam entre Bahia e Sergipe, na noite de 16 de agosto de 1942;
Considerando que em decorrência desse torpedeamento, os corpos das vítimas, entre tripulantes, militares e civis, começaram a chegar às praias sergipanas, sendo contabilizado cerca de 600 mortos, marcando profundamente a história de Sergipe;
Considerando que a materialidade da chegada dos corpos no litoral sergipano, com pertences e restos de utensílios e escombros das embarcações, é um fato muito forte e que nunca foi devidamente registrado e apresentado;
Considerando a oportunidade de inserir Sergipe em um roteiro internacional, atraindo pesquisadores e turistas ávidos pelo assunto, através da construção do Memorial dos Náufragos de Sergipe - MENSE;
Considerando que no trecho 3B-3 da Orla Sul (Rodovia Inácio Barbosa - SE-100), no Bairro Robalo, em Aracaju/SE, está localizado o Cemitério dos Náufragos, local indicativo onde notadamente os corpos das vítimas chegaram;
Considerando a prerrogativa do tópico anterior, tem-se que o local apropriado para a edificação do MENSE é ao lado do referido Cemitério dos Náufragos, abarcando duas áreas de terra que perfazem cerca de 3.455,00 m2; 1
Considerando que no mundo inteiro existe muito interesse histórico a respeito dessa temática, estimulando a produção de conteúdos para educação e pesquisa, além de possuir um potencial turístico intangível capaz de atrair grande visibilidade;
Considerando, por fim, que a utilização da referida área de terra para concepção do projeto do MENSE torna-se imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 3.455,00 m2 (três mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), com benfeitorias nela existentes, de propriedade, posse ou domínio das pessoas relacionadas no Anexo I deste Decreto, localizada no trecho 3B-3 da Orla Sul (Rodovia Inácio Barbosa - SE-100), no Bairro Robalo, em Aracaju, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo encontra-se devidamente identificada no mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, para implantação do Memorial dos Náufragos de Sergipe - MENSE.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por esta Decreto.
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Relação de Proprietários
1 - Sítio Camuri - CADIM 36010271640
Proprietário:
Matrícula:
Área pretendida: 2.485,05 m2
2 - Terreno - CADIM 36010271661
Proprietário: não identificado
Área pretendida: 970,36 m2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1062/2025 de 14/03/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.