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Decreto nº 670/2024

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na Rodovia Inácio Barbosa (SE-100), e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 670, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na Rodovia Inácio Barbosa (SE-100), e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei Estadual nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o que dispõe o proc. digital nº 318/2024-CONS/ORG/PUBL-SEDURBI, e;

Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;

Considerando o fato histórico que se constituiu no estopim da entrada do Brasil na II Guerra Mundial, qual seja, o torpedeamento, pelo submarino alemão U-507, de navios brasileiros que navegavam entre Bahia e Sergipe, na noite de 16 de agosto de 1942;

Considerando que em decorrência desse torpedeamento, os corpos das vítimas, entre tripulantes, militares e civis, começaram a chegar às praias sergipanas, sendo contabilizado cerca de 600 mortos, marcando profundamente a história de Sergipe;

Considerando que a materialidade da chegada dos corpos no litoral sergipano, com pertences e restos de utensílios e escombros das embarcações, é um fato muito forte e que nunca foi devidamente registrado e apresentado;

Considerando a oportunidade de inserir Sergipe em um roteiro internacional, atraindo pesquisadores e turistas ávidos pelo assunto, através da construção do Memorial dos Náufragos de Sergipe - MENSE;

Considerando que no trecho 3B-3 da Orla Sul (Rodovia Inácio Barbosa - SE-100), no Bairro Robalo, em Aracaju/SE, está localizado o Cemitério dos Náufragos, local indicativo onde notadamente os corpos das vítimas chegaram;

Considerando a prerrogativa do tópico anterior, tem-se que o local apropriado para a edificação do MENSE é ao lado do referido Cemitério dos Náufragos, abarcando duas áreas de terra que perfazem cerca de 3.455,00 m2; 1

Considerando que no mundo inteiro existe muito interesse histórico a respeito dessa temática, estimulando a produção de conteúdos para educação e pesquisa, além de possuir um potencial turístico intangível capaz de atrair grande visibilidade;

Considerando, por fim, que a utilização da referida área de terra para concepção do projeto do MENSE torna-se imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 3.455,00 m2 (três mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), com benfeitorias nela existentes, de propriedade, posse ou domínio das pessoas relacionadas no Anexo I deste Decreto, localizada no trecho 3B-3 da Orla Sul (Rodovia Inácio Barbosa - SE-100), no Bairro Robalo, em Aracaju, neste Estado de Sergipe.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo encontra-se devidamente identificada no mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, para implantação do Memorial dos Náufragos de Sergipe - MENSE.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por esta Decreto.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Relação de Proprietários

1 - Sítio Camuri - CADIM 36010271640

Proprietário:

Matrícula:

Área pretendida: 2.485,05 m2

2 - Terreno - CADIM 36010271661

Proprietário: não identificado

Área pretendida: 970,36 m2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1062/2025 de 14/03/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.