Decreto nº 668/2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Feira Nova, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 668, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Feira Nova, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei Estadual nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 367/2024 - PRO.ADM.-DER/SE, e;
Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;
Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações;
Considerando que a Implantação e Pavimentação da Rodovia SE-175, Subtrecho Entroncamento SE-230 (Nossa Senhora da Glória) / SE-175 (Povoado Mesinha), com extensão total aproximada de 9,30 km, entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Feira Nova, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado;
Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 279.000,00 m2 (duzentos e setenta e nove mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 9,30 km (nove vírgula trinta quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Feira Nova, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para Implantação e Pavimentação da Rodovia SE-175, Subtrecho Entroncamento SE-230 (Nossa Senhora da Glória) / SE-175 (Povoado Mesinha), com extensão total aproximada de 9,30 km, entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Feira Nova, neste Estado de Sergipe.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE ou com a Procuradoria Jurídica - PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Carlos Pinna de Assis Júnior
Procurador-Geral do Estado
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:
Nº PROPRIETÁRIO
1 Jorge Luiz Souza Santos
2 Jaqueline Andrade Oliveira
3 Taxina Carla G. Santos
4 Lary Adriele Santos
5 Lais Vitória da Silva
6 Cristina da Silva
7 Raiane Carla dos Santos
8 Nataly Carvalho dos Santos
9 Maria de Lourdes Lima Guimarães
10 Vaneide da Silva Santos
11 Aldon Alves da Cunha
12 José Carlos Ribeiro de Santana
13 George Santos Oliveira
14 Robson dos Santos Marinheiro Gonçalves
15 Gildo Cezar Lima Oliveira
16 José dos Reis Lima
17 Herdeiros de Antônio Guimarães dos Santos
18 José Aragão de Jesus
19 Eliene Aragão de jesus
20 José Anderson Carlos Cruz
21 Herdeiros de Cícero Borges
22 Cícero Carlos dos Santos
23 Geraldo Alves de Farias
24 Herdeiros de Givaldo Santos Pedroza
25 Herdeiros de Eduardo Alexandre dos Santos
26 Herdeiros de Narciso de Matos Morais
27 Jailton Silva Santos
28 Gicelmo Reis Lima
29 Pedro Alves dos Santos
30 Maria Rosileide dos Santos
31 Luciana dos Santos Souza
32 Maria Jovelina de Almeida Neto
33 Rivaldo Vieira Santos
34 Manuel Vieira Santos
35 Djaldo Queiroz
36 Herdeiros de Miguel Joaquim dos Santos
37 Valdione dos Reis Santos
38 Herdeiros de Jocelino José dos Santos
39 Centro de Conveniência para Idosos Padre Leon Gregório
40 Jorge Luiz Souza Santos
41 Jason Rodrigues dos Santos
42 Adeonaldo Alves da Fonseca
43 George Santos Oliveira
44 Antônio Alves da Fonseca
45 Aloisio Aragão de Jesus
46 Mauro Boa Ventura
47 Pedro Alves dos Santos
48 Mário de Lima Santos
49 Herdeiros de Cícero Borges
50 Cândido Batista da Silva
51 Geraldo Alves de Farias
52 Herdeiros de Eduardo Alexandre Santos
53 Marcelo Barreto de Souza
54 João Firmino Borracha
55 José Anderson Carlos Cruz
56 Josenila Rosa de Almeida
57 Herdeiros de Maria Ivonete Dutra Santos
58 Rivaldo Vieira Santos
59 Manuel Vieira Santos
60 Herdeiros de Rubem Rosa de Almeida
61 Pedro Morais de Almeida
62 Herdeiros de joelino Joaquim dos Santos
63 Magnólia de Almeida Souza
64 Manuel da Cruz
65 Desconhecidos
ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO
Rodovia: SE-175
Subtrecho: Entroncamento SE-230 (Nossa Senhora da Glória) / SE - 175 (Povoado Mesinha), entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Feira Nova, neste Estado de Sergipe.
Extensão Aproximada: 9,30 km
Área Aproximada: 279.000,00 m2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:
ANEXO II
MAPA DE SITUAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.