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Decreto nº 668/2024

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Feira Nova, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 668, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Feira Nova, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei Estadual nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 367/2024 - PRO.ADM.-DER/SE, e;

Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;

Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações;

Considerando que a Implantação e Pavimentação da Rodovia SE-175, Subtrecho Entroncamento SE-230 (Nossa Senhora da Glória) / SE-175 (Povoado Mesinha), com extensão total aproximada de 9,30 km, entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Feira Nova, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado;

Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 279.000,00 m2 (duzentos e setenta e nove mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 9,30 km (nove vírgula trinta quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Feira Nova, neste Estado de Sergipe.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para Implantação e Pavimentação da Rodovia SE-175, Subtrecho Entroncamento SE-230 (Nossa Senhora da Glória) / SE-175 (Povoado Mesinha), com extensão total aproximada de 9,30 km, entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Feira Nova, neste Estado de Sergipe.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE ou com a Procuradoria Jurídica - PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Carlos Pinna de Assis Júnior

Procurador-Geral do Estado

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:

Nº PROPRIETÁRIO

1 Jorge Luiz Souza Santos

2 Jaqueline Andrade Oliveira

3 Taxina Carla G. Santos

4 Lary Adriele Santos

5 Lais Vitória da Silva

6 Cristina da Silva

7 Raiane Carla dos Santos

8 Nataly Carvalho dos Santos

9 Maria de Lourdes Lima Guimarães

10 Vaneide da Silva Santos

11 Aldon Alves da Cunha

12 José Carlos Ribeiro de Santana

13 George Santos Oliveira

14 Robson dos Santos Marinheiro Gonçalves

15 Gildo Cezar Lima Oliveira

16 José dos Reis Lima

17 Herdeiros de Antônio Guimarães dos Santos

18 José Aragão de Jesus

19 Eliene Aragão de jesus

20 José Anderson Carlos Cruz

21 Herdeiros de Cícero Borges

22 Cícero Carlos dos Santos

23 Geraldo Alves de Farias

24 Herdeiros de Givaldo Santos Pedroza

25 Herdeiros de Eduardo Alexandre dos Santos

26 Herdeiros de Narciso de Matos Morais

27 Jailton Silva Santos

28 Gicelmo Reis Lima

29 Pedro Alves dos Santos

30 Maria Rosileide dos Santos

31 Luciana dos Santos Souza

32 Maria Jovelina de Almeida Neto

33 Rivaldo Vieira Santos

34 Manuel Vieira Santos

35 Djaldo Queiroz

36 Herdeiros de Miguel Joaquim dos Santos

37 Valdione dos Reis Santos

38 Herdeiros de Jocelino José dos Santos

39 Centro de Conveniência para Idosos Padre Leon Gregório

40 Jorge Luiz Souza Santos

41 Jason Rodrigues dos Santos

42 Adeonaldo Alves da Fonseca

43 George Santos Oliveira

44 Antônio Alves da Fonseca

45 Aloisio Aragão de Jesus

46 Mauro Boa Ventura

47 Pedro Alves dos Santos

48 Mário de Lima Santos

49 Herdeiros de Cícero Borges

50 Cândido Batista da Silva

51 Geraldo Alves de Farias

52 Herdeiros de Eduardo Alexandre Santos

53 Marcelo Barreto de Souza

54 João Firmino Borracha

55 José Anderson Carlos Cruz

56 Josenila Rosa de Almeida

57 Herdeiros de Maria Ivonete Dutra Santos

58 Rivaldo Vieira Santos

59 Manuel Vieira Santos

60 Herdeiros de Rubem Rosa de Almeida

61 Pedro Morais de Almeida

62 Herdeiros de joelino Joaquim dos Santos

63 Magnólia de Almeida Souza

64 Manuel da Cruz

65 Desconhecidos

ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO

Rodovia: SE-175

Subtrecho: Entroncamento SE-230 (Nossa Senhora da Glória) / SE - 175 (Povoado Mesinha), entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Feira Nova, neste Estado de Sergipe.

Extensão Aproximada: 9,30 km

Área Aproximada: 279.000,00 m2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:

ANEXO II

MAPA DE SITUAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.