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Decreto nº 664/2024

Constitui Grupo de Trabalho Técnico para discussão do marco legal e agenda estratégica de inovação do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 664, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Constitui Grupo de Trabalho Técnico para discussão do marco legal e agenda estratégica de inovação do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em supedânio com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como o disposto no proc. digital nº 64/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SEPLAN, e;

Considerando a necessidade de rever a legislação que rege as atividades de CT&I e impulsionar a ações de inovação, no âmbito do Estado de Sergipe.

Considerando os arts. 182 a 189 da Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico para discussão do Marco Legal e agenda estratégica de inovação do Estado de Sergipe.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - propor minuta(s) de Projeto(s) de Lei que defina(m) normas de apoio e estímulo à inovação no Estado de Sergipe;

II - definir e apoiar a execução do Seminário Estadual de Inovação, a ser realizado, preferencialmente, no primeiro semestre de 2024;

III - propor a Agenda Estratégica de Inovação para o biênio 2024-2025.

Art. 3º Ficam designados para composição do Grupo de Trabalho a que se refere este Decreto:

I - representante da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN:

- ANDRÉA CRISTINA ANDRADE MACÊDO, CPF nº XXX.433.155 - XX, Subsecretária de Transformação Digital e Inovação;

II - representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC:

a) ALEX CAVALCANTE GARCEZ, CPF nº XXX.272.695-XX, CPF XXX.148.195-XX, Diretor-Presidente da FAPITEC;

b) JOÃO ANÍZIO TORRES DANTAS, CPF nº XXX.148.195-XX, Diretor - Técnico da SERGIPETEC;

III - representante da Secretaria de Estado da Fazenda:

- DANIEL ALVES SILVEIRA, CPF nº XXX.678.375-XX, Coordenador Fazendário;

IV - representante da Procuradoria-Geral do Estado:

- MÁRIO RÔMULO DE MELO MARROQUIM, CPF nº XXX.734.954 - XX, Procurador-Chefe da Coordenadoria Consultiva e do Contencioso da Via Previdenciária do Núcleo de Inovação e Modernização da Procuradoria-Geral do Estado;

V - representante da Secretaria Especial de Governo:

- THIAGO MENEZES SANTANA, CPF nº XXX.039.095-XX, Assessor da Superintendência Especial de Atos Legislativos;

VI - representante da Secretaria de Estado da Administração:

- ADELAIDE DA COSTA MONTEIRO FARIAS, CPF nº XXX.279.797-XX, Assessora de Gestão;

VII - representante da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística:

- BRUNO MACIEL DE SANTANA, CPF nº XXX.270.185-XX, Diretor de Planejamento das Contratações;

VIII - representante do Poder Público Municipal:

- WALTER PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR, CPF nº XXX.767.425 - XX, Diretor de Inovação da Prefeitura Municipal de Aracaju;

IX - representantes da Sociedade Civil:

a) ANTÔNIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº XXX.910.305-XX, UFS/Academia;

b) MARCUS VINICIUS BEZERRA, CPF nº XXX.290.271-XX, SEBRAE/Micro e pequenos negócios;

c) RODRIGO ROCHA PEREIRA LIMA, CPF nº XXX..260.824-XX, IEL/ Indústrias / Setor Empresarial;

d) DOMINGOS SÁVIO ALCÂNTARA MACHADO, CPF nº XXX.421.465-XX, Tiradentes Innovation Center/Ambientes de Inovação;

e) LUCAS RESENDE DE ANDRADE, CPF nº XXX.861.575-XX, ASES /Startups;

f) ROGER BARROS, CPF nº XXX.190.205-XX, Sindicato das Empresas de TI.

§ 1º A coordenação do Grupo Técnico será exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo e, em suas ausências ou impedimentos, a mesma poderá designar qualquer um dos demais membros para substituí-la.

§ 2º Para secretariar os trabalhos ficam designados os servidores ARMANDO GUIMARÃES DE GOIS, CPF nº XXX.520.705-XX e LAIS BARBOSA RABELO SOUZA, CPF nº XXX.607.555-XX, ambos da FAPITEC.

Art. 4º O Grupo de Trabalho criado de que trata este Decreto poderá solicitar a participação de outros profissionais de notório saber ou de órgãos do Governo Estadual e Federal, sempre que necessário para o bom desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 5º O Grupo Técnico terá até 31 de dezembro de 2024 para a conclusão dos trabalhos, podendo sua duração ser prorrogada pelo mesmo tempo desde que devidamente justificado.

Art. 6º As atividades do Grupo de Trabalho a que se reporta o art. 1º deste Decreto não será remunerada, e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Júlio César Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 857/2024 de 08/11/2024

Decreto nº 701/2024 de 29/05/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.