Decreto nº 661/2024
Institui, conforme acordo judicial homologado no processo nº 202211600531, Grupo de Trabalho para articulação, deliberação e execução de medidas a favor de crianças e adolescentes e suas famílias, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 661, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Institui, conforme acordo judicial homologado no processo nº 202211600531, Grupo de Trabalho para articulação, deliberação e execução de medidas a favor de crianças e adolescentes e suas famílias, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em observância ao proc. digital nº 1886/2024 - REQ. ADM.-SEASIC; e;
Considerando o acordo judicial homologado nos autos do processo nº 202211600531;
Considerando a necessidade de instituir um Plano de Trabalho entre o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju que objetive a criação de um grupo gestor de trabalho para combate, prevenção, denúncias, conscientização, dentre outros procedimentos, a fim de solucionar a circunstância de crianças e adolescentes em situação de rua na cidade de Aracaju;
Considerando o Programa de Atendimento Integrado às Crianças e Adolescentes em situação de rua no município de Aracaju, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, conforme acordo judicial homologado no processo nº 202211600531, Grupo de Trabalho - GT visando à articulação, deliberação e execução medidas a favor de crianças e adolescentes e suas famílias no município de Aracaju.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por um membro titular e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;
II - representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;
III - representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
IV - representantes da Secretaria Municipal da Família da Assistência Social - SEMFAS;
V - representantes da Secretaria Municipal da Educação - SEMED;
VI - representantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
VII - representantes da Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte - SEJESP;
VIII - representantes do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
IX - representantes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
X - representantes do Serviço de Abordagem Social;
XI - representantes do Conselho Tutelar do Município de Aracaju; e
XII - representantes das entidades cadastradas no Conselho Estadual da Criança e do Adolescente que atuam junto às famílias, através do chamamento público.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo membro titular da SEASIC e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo respectivo suplente.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente a qualquer tempo, conforme necessidade e convocação da presidência ou através de requerimento formulado pela maioria simples dos integrantes.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho.
§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho é de maioria simples.
§ 3º Os componentes do Grupo de Trabalho poderão convidar especialistas e representantes de áreas vinculadas ao próprio órgão, bem como, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.
§ 4º Todas as deliberações deverão ser registradas em ata.
Art. 4º Os órgãos e entidades mencionados no art. 2º deste Decreto deverão indicar à SEASIC um membro titular e o seu respectivo suplente, representantes do respectivo órgão ou entidade, que serão designados por ato da Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, mediante Portaria.
§ 1º Eventuais substituições dos representantes dos órgãos participantes do Grupo de Trabalho devem ser comunicadas à SEASIC, mediante ofício.
§ 2º As funções dos representantes do Grupo de Trabalho, criado na forma deste Decreto, não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º As competências e atribuições do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto são aquelas estabelecidas no Termo de Audiência do acordo judicial homologado no processo nº 202211600531.
Art. 6º O GT deve apresentar trimestralmente o cumprimento das ações e obrigações estabelecidas no acordo judicial homologado nos autos do processo nº 202211600531.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Walter Gomes Pinheiro Junior
Secretário de Estado da Saúde
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Mariana Dantas Mendonça Gois
Secretária de Estado do Esporte e Lazer
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1211/2025 de 03/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.