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Decreto nº 661/2024

Institui, conforme acordo judicial homologado no processo nº 202211600531, Grupo de Trabalho para articulação, deliberação e execução de medidas a favor de crianças e adolescentes e suas famílias, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 661, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Institui, conforme acordo judicial homologado no processo nº 202211600531, Grupo de Trabalho para articulação, deliberação e execução de medidas a favor de crianças e adolescentes e suas famílias, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em observância ao proc. digital nº 1886/2024 - REQ. ADM.-SEASIC; e;

Considerando o acordo judicial homologado nos autos do processo nº 202211600531;

Considerando a necessidade de instituir um Plano de Trabalho entre o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju que objetive a criação de um grupo gestor de trabalho para combate, prevenção, denúncias, conscientização, dentre outros procedimentos, a fim de solucionar a circunstância de crianças e adolescentes em situação de rua na cidade de Aracaju;

Considerando o Programa de Atendimento Integrado às Crianças e Adolescentes em situação de rua no município de Aracaju, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, conforme acordo judicial homologado no processo nº 202211600531, Grupo de Trabalho - GT visando à articulação, deliberação e execução medidas a favor de crianças e adolescentes e suas famílias no município de Aracaju.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por um membro titular e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;

II - representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

III - representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

IV - representantes da Secretaria Municipal da Família da Assistência Social - SEMFAS;

V - representantes da Secretaria Municipal da Educação - SEMED;

VI - representantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

VII - representantes da Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte - SEJESP;

VIII - representantes do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;

IX - representantes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

X - representantes do Serviço de Abordagem Social;

XI - representantes do Conselho Tutelar do Município de Aracaju; e

XII - representantes das entidades cadastradas no Conselho Estadual da Criança e do Adolescente que atuam junto às famílias, através do chamamento público.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo membro titular da SEASIC e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo respectivo suplente.

Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente a qualquer tempo, conforme necessidade e convocação da presidência ou através de requerimento formulado pela maioria simples dos integrantes.

§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho.

§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho é de maioria simples.

§ 3º Os componentes do Grupo de Trabalho poderão convidar especialistas e representantes de áreas vinculadas ao próprio órgão, bem como, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.

§ 4º Todas as deliberações deverão ser registradas em ata.

Art. 4º Os órgãos e entidades mencionados no art. 2º deste Decreto deverão indicar à SEASIC um membro titular e o seu respectivo suplente, representantes do respectivo órgão ou entidade, que serão designados por ato da Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, mediante Portaria.

§ 1º Eventuais substituições dos representantes dos órgãos participantes do Grupo de Trabalho devem ser comunicadas à SEASIC, mediante ofício.

§ 2º As funções dos representantes do Grupo de Trabalho, criado na forma deste Decreto, não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 5º As competências e atribuições do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto são aquelas estabelecidas no Termo de Audiência do acordo judicial homologado no processo nº 202211600531.

Art. 6º O GT deve apresentar trimestralmente o cumprimento das ações e obrigações estabelecidas no acordo judicial homologado nos autos do processo nº 202211600531.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Walter Gomes Pinheiro Junior

Secretário de Estado da Saúde

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Mariana Dantas Mendonça Gois

Secretária de Estado do Esporte e Lazer

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1211/2025 de 03/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.