Decreto nº 658/2024
Declara de Utilidade Pública com fins de desapropriação uma (01) área para a construção de Torre Unidirecional Simplificado 02 (TUS-02) como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Malhador - SE, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 658, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Declara de Utilidade Pública com fins de desapropriação uma (01) área para a construção de Torre Unidirecional Simplificado 02 (TUS-02) como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Malhador - SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no Processo nº 5916/2024-REQ. ADM.-DESO, e
Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Malhador - SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno urbano, localizado na Rua José L. dos Santos, no Município de Malhador - SE, de proprietário desconhecido, cuja área necessária à desapropriação é de 181,44 m2 e um perímetro de 54,19 m, destinada à construção da Torre Unidirecional Simplificada 02 (TUS-02), conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 vértices, dispostas na seguinte ordem: o vértice inicial V-01 de Coordenadas Planas UTM (Sirgas 2000) E=684605.9491 e N=8815952.3231, está localizada em frente à Rua José L. dos Santos, deste segue com o azimute de 117º24`19" a uma distância de 12,10 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-02 de coordenadas Planas UTM E=684616.6877 e N=8815946.7555, com azimute de 207º24`19" e uma distância de 15,00 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-03 de coordenadas Planas UTM E=684609.7834 e N=8815933.4389, com azimute de 297º24`19" e uma distância de 12,10 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-04 de coordenadas Planas UTM E=684599.0449 e N=8815939.0065, com azimute de 27º24`19" e uma distância de 15,00 m, confrontando com Rua José L. dos Santos, chega-se ao vértice V-01, fechando-se, deste modo, a área a ser desapropriada possui uma área de 181,44 m2 e 54,19 m de perímetro.
Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinado à construção da Torre Unidirecional Simplificada 02 (TUS - 02) é para fins de desapropriação devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Malhador - SE, com recursos próprios, inclusive como recurso para pagamentos de indenizações porventura necessárias.
Art. 3º Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.