Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 656/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 26.406, de 26 de agosto de 2009, que institui o Comitê Estadual de Implantação e Acompanhamento de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, e da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no que tange a racionalização e integração do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 656, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Altera dispositivos do Decreto nº 26.406 , de 26 de agosto de 2009, que institui o Comitê Estadual de Implantação e Acompanhamento de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, e da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no que tange a racionalização e integração do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; bem como o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e consubstanciado no Processo Digital nº 131/2024 - PRO.ADM. - JUCESE;

Considerando o processo de modernização da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE;

Considerando os termos da Lei (Federal) nº 11.598 , de 03 de dezembro de 2007 que implantou a Rede Nacional para a simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, que tem como objetivo integrar todos os Órgãos envolvidos com o registro e legalização de empresas e negócios;

Considerando os termos do

Capítulo III, da Lei Complementar (Federal) nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e extinção de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

Considerando o disposto na Resolução CGSIM nº 60, de 12 de agosto de 2020 que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelos Subcomitês Estaduais do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal, e ainda estabelecendo no seu art. 4º que os Subcomitês Estaduais deverão limitar a sua composição, obrigatoriamente, ao máximo de 10 (dez) membros, incumbido a coordenação dos trabalhos ao Presidente da Junta Comercial, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 3º e 5º do Decreto nº 26.406 , de 26 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto nº 40.974 , de 24 de agosto de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - um representante da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, que o presidirá;

II - um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

III - um representante da Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A. - DESENVOLVE-SE;

IV - um representante da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;

V - um representante da Vigilância Sanitária Estadual;

VI - um representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE;

VII - um representante da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO;

VIII - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

IX - um representante da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN;

X - um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE;

XI - (Revogado tacitamente pelo Decreto nº 40.974 , de 24 de agosto de 2021)." (NR)

"Art. 5º O Comitê Estadual da REDESIM terá uma Coordenadoria Executiva, cuja coordenação será exercida pelo representante da Agência Sergipe de Desenvolvimento - DESENVOL VE-SE, com as seguintes atribuições:" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Julio Cesar Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Valmor Barbosa Bezerra

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26406/2009 de //