Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 654/2024

Altera o § 1º do art. 4º do Decreto nº 579, de 02 de fevereiro de 2024, que Dispõe sobre a instituição da Comissão Especialde Trabalho, intitulada "Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura - UGI", no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual - Pró-Rodovias e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 654, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Altera o

§ 1º do art. 4º do Decreto nº 579 , de 02 de fevereiro de 2024, que Dispõe sobre a instituição da Comissão Especialde Trabalho, intitulada "Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura - UGI", no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual - Pró-Rodovias e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e ainda com o entendimento da Lei nº 9.373 , de 15 de janeiro de 2024; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); bem como o que dispõe o proc. digital nº 5609/2024-RETIF.PORTARIA-SEFAZ, e, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º do art. 4º do Decreto nº 579 , de 02 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

I - ...

§ 1º Terão assento na UGI, além de servidores representantes da SEFAZ, servidores representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, e da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 579/2024 de 02/02/2024