Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 648/2024

Nomeia membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Sergipe - MEPCT/SE.

DECRETO Nº 648, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Nomeia membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Sergipe - MEPCT/SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.135 , de 13 de julho de 2016, em especial o seu art. 7º e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 2553/2024-PRO.ADM. - SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 455, de 5 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para exercerem a função de peritos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Sergipe - MEPCT/SE, os seguintes membros:

I - SÔNIA OLIVEIRA SANTOS, CPF nº XXX.912.545 - XX;

II - MATHEUS DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº XXX.436.155-XX; e

III - FÁBIO SANTOS FARIAS, CPF nº XXX.986.035 - XX.

Art. 2º O mandato dos membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Sergipe - MEPCT/SE, nomeados nos termos do art. 1º deste Decreto, terá vigência de 03 (três) anos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de abril de 2024.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 852/2024 de 07/11/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.