Decreto nº 637/2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada do Cristo, Bairro Santa Cruz, nº 45, no Município de São Cristóvão - SE, destinado para o funcionamento do Centro de Excelência Estadual Deputado Elísio Carmelo para atender às demandas educacionais da comunidade local, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 637, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada do Cristo, Bairro Santa Cruz, nº 45, no Município de São Cristóvão - SE, destinado para o funcionamento do Centro de Excelência Estadual Deputado Elísio Carmelo para atender às demandas educacionais da comunidade local, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com disposições da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e em atendimento ao disposto no proc. digital nº 9458/2024-AVAL.BEM.IMOVEL-SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Estrada do Cristo, Bairro Santa Cruz, nº 45, no Município de São Cristóvão - SE, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca desse mesmo município, sob a matrícula nº 18.745, do Livro 2-RG, FL.13.106.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado, declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, objetivando o funcionamento do Centro de Excelência Estadual Deputado Elísio Carmelo, para atender às demandas educacionais da comunidade do Município de São Cristóvão - SE.
Art. 3º Ficam a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, e a Secretaria de Estado de Administração - SEAD, autorizadas a promoverem, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da área declarada de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, 08 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.