Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 634/2024

Altera, conforme autorização da Lei nº 9.373, de 15 de janeiro de 2024, unidade orcamentária responsável por Programa constante no Plano Plurianual, Lei nº 9.371, de 12 de janeiro de 2024; cria unidade orçamentária na Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM; altera o Decreto nº 574, de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Programação Financeira do Estado de Sergipe para o exercício de 2024, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 634, DE 03 DE ABRIL DE 2024

Altera, conforme autorização da Lei nº 9.373 , de 15 de janeiro de 2024, unidade orcamentária responsável por Programa constante no Plano Plurianual, Lei nº 9.371 , de 12 de janeiro de 2024; cria unidade orçamentária na Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM; altera o Decreto nº 574 , de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Programação Financeira do Estado de Sergipe para o exercício de 2024, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual ; combinado com o disposto na Lei nº 9.371 , de 12 de janeiro de 2024; na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; na Lei nº 9.373 , de 15 de janeiro de 2024; e no Decreto nº 574 , de 02 de fevereiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme autorização da Lei nº 9.373 , de 15 de janeiro de 2024, a unidade orcamentária responsável pelo "Programa: 0012. Promoção da equidade de gênero e proteção integral à mulher" e por todos os elementos e atributos que o compõem, constante do Plano Plurianual, Lei nº 9.371 , de 12 de janeiro de 2024, passando a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM a vigorar como o Órgão Responsável pelo mesmo.

Parágrafo único. A alteração de que trata o "caput" deste artigo é restrita à identificação do Órgão Responsável, permanecendo preservados os demais elementos e atributos do respectivo Programa como previstos no texto da Lei nº 9.371 , de 12 de janeiro de 2024.

Art. 2º Fica criado, no Orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício 2024, o Órgão Orçamentário "Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM", com sua respectiva Unidade Orçamentária.

Art. 3º Ficam transpostas para a Unidade Orçamentária "Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres", as ações e dotações orçamentárias que possuem pertinencia temática com a SPM, alocadas na Unidade Orçamentária "Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania", no valor de R$ 4.602.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dois mil reais), conforme Anexo I, deste Decreto, nos termos do art. 11, da Lei nº 9.373 , de 15 de janeiro de 2024.

Art. 4º Fica alterado o Decreto nº 574 , de 02 de fevereiro de 2024, para atualizar e adequar as cotas de Programação Financeira, conforme Anexo II, deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da convalidação dos atos praticados antes desta data.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Laércio Marques da Afonseca Junior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Julio Cesar Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES

FONTE CO VALOR R$ 1,00

41000 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SPM 41101 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SPM Atividade: 08.122.0012.0899 - Capacitação de servidores 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 40.000,00 40.000,00

Atividade: 08.122.0036.0903 - Gestão da Tecnologia da Informação 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 200.000,00 200.000,00

Atividade: 08.122.0036.0904 - Manutenção Geral da SPM 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 290.000,00 290.000,00

Atividade: 08.122.0036.0906 - Pagamento de Pessoal Ativo da SPM 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 1500 0000 2.300.000,00 1.977.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 1500 0000 303.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 20.000,00

Projeto: 08.244.0012.0897 - Promoção de Inclusão Produtiva e Empreendedorismo Feminino 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 790.000,00 790.000,00

Projeto: 08.244.0012.0898 - Implantação do Barracão das Marias 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 10.000,00 10.000,00

Projeto: 08.244.0012.0900 - Promoção de Eventos e Campanhas Temáticas 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 692.000,00 642.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0003 50.000,00

Projeto: 08.244.0012.0901 - Promoção de Saúde e Bem Estar de Territórios Femininos 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 10.000,00 10.000,00

Projeto: 08.244.0012.0902 - Articulação da Rede de Proteção à Mulher e Combate à Violência 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 120.000,00 120.000,00

Atividade: 08.244.0012.0905 - Manutenção das Unidades Socioassistenciais das Mulheres 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 100.000,00 100.000,00

Projeto: 08.422.0012.0896 - Implantação da Casa da Mulher Brasileira 4.4.90.00 - Investimentos 1665 3120 50.000,00 50.000,00

TOTAL 4.602.000,00

ANEXO I ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES

FONTE CO VALOR R$ 1,00

24000 - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, INCLUSÃO E CIDADANIA 24113 - Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Atividade: 08.122.0012.0762 - Capacitação de servidores (SPM) 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 40.000,00 40.000,00

Atividade: 08.122.0036.0766 - Gestão da Tecnologia da Informação da SPM 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 200.000,00 200.000,00

Atividade: 08.122.0036.0767 - Manutenção Geral da SPM 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 290.000,00 290.000,00

Atividade: 08.122.0036.0823 - Pagamento de Pessoal Ativo da SPM 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 1500 0000 2.300.000,00 1.977.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 1500 0000 303.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 20.000,00

Projeto: 08.244.0012.0760 - Promoção de Inclusão Produtiva e Empreendedorismo Feminino (SPM) 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 790.000,00 790.000,00

Projeto: 08.244.0012.0761 - Implantação do Barracão das Marias (SPM) 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 10.000,00 10.000,00

Projeto: 08.244.0012.0763 - Promoção de Eventos e Campanhas Temáticas (SPM) 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 692.000,00 642.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0003 50.000,00

Projeto: 08.244.0012.0764 - Promoção de Saúde e Bem Estar de Territórios Femininos (SPM) 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 10.000,00 10.000,00

Projeto: 08.244.0012.0765 - Articulação da Rede de Proteção à Mulher e Combate à Violência (SPM) 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 120.000,00 120.000,00

Atividade: 08.244.0012.0769 - Manutenção das Unidades Socioassistenciais das Mulheres (SPM) 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1500 0000 100.000,00 100.000,00

Projeto: 08.422.0012.0671 - Implantação da Casa da Mulher Brasileira 4.4.90.00 - Investimentos 1665 3120 50.000,00 50.000,00

TOTAL 4.602.000,00

ANEXO II PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2024

TESOURO DO ESTADO - FR 1500

GRUPO DE DESPESA: 3-CUSTEIO

Valores em R$

UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2024 até fev/2024 até mar/2024 até abril/2024 até maio/2024 até jun/2024 até jul/2024 até agost/2024 até set/2024 até out/2024 até nov/2024 até dez/2024

10101 Procuradoria Geral do Estado 3.784.676,00 315.389,67 630.779,33 946.169,00 1.261.558,67 1.576.948,33 1.892.338,00 2.207.727,67 2.523.117,33 2.838.507,00 3.153.896,67 3.469.286,33 3.784.676,00

12101 Vice-Governadoria Estadual 100.000,00 8.333,33 16.666,67 25.000,00 33.333,33 41.666,67 50.000,00 58.333,33 66.666,67 75.000,00 83.333,33 91.666,67 100.000,00

13101 Secretaria de Estado Geral de Governo 27.497.768,00 2.291.480,67 4.582.961,33 6.874.442,00 9.165.922,67 11.457.403,33 13.748.884,00 16.040.364,67 18.331.845,33 20.623.326,00 22.914.806,67 25.206.287,33 27.497.768,00

13301 Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação 2.411.000,00 200.916,67 401.833,33 602.750,00 803.666,67 1.004.583,33 1.205.500,00 1.406.416,67 1.607.333,33 1.808.250,00 2.009.166,67 2.210.083,33 2.411.000,00

14301 Empresa de Des Sustentável do Estado de Sergipe 750.000,00 62.500,00 125.000,00 187.500,00 250.000,00 312.500,00 375.000,00 437.500,00 500.000,00 562.500,00 625.000,00 687.500,00 750.000,00

15104 Secretaria de Estado da Administração 12.903.560,00 1.075.296,67 2.150.593,33 3.225.890,00 4.301.186,67 5.376.483,33 6.451.780,00 7.527.076,67 8.602.373,33 9.677.670,00 10.752.966,67 11.828.263,33 12.903.560,00

16101 Secretaria de Estado da Fazenda 28.664.912,00 2.388.742,67 4.777.485,33 7.166.228,00 9.554.970,67 11.943.713,33 14.332.456,00 16.721.198,67 19.109.941,33 21.498.684,00 23.887.426,67 26.276.169,33 28.664.912,00

17101 Secretaria de Estado da Agricultura, Des. Agrário e da Pesca 10.066.130,00 838.844,17 1.677.688,33 2.516.532,50 3.355.376,67 4.194.220,83 5.033.065,00 5.871.909,17 6.710.753,33 7.549.597,50 8.388.441,67 9.227.285,83 10.066.130,00

17301 Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe 5.753.431,00 479.452,58 958.905,17 1.438.357,75 1.917.810,33 2.397.262,92 2.876.715,50 3.356.168,08 3.835.620,67 4.315.073,25 4.794.525,83 5.273.978,42 5.753.431,00

17302 Companhia de Des. de Recursos Hídricos e Irrig. de Sergipe 10.858.741,00 904.895,08 1.809.790,17 2.714.685,25 3.619.580,33 4.524.475,42 5.429.370,50 6.334.265,58 7.239.160,67 8.144.055,75 9.048.950,83 9.953.845,92 10.858.741,00

18101 Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura 486.950.000,00 40.579.166,67 81.158.333,33 121.737.500,00 162.316.666,67 202.895.833,33 243.475.000,00 284.054.166,67 324.633.333,33 365.212.500,00 405.791.666,67 446.370.833,33 486.950.000,00

18201 Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe 27.189.995,00 2.265.832,92 4.531.665,83 6.797.498,75 9.063.331,67 11.329.164,58 13.594.997,50 15.860.830,42 18.126.663,33 20.392.496,25 22.658.329,17 24.924.162,08 27.189.995,00

19105 Secretaria de Est. do Des. Econômico e da Ciência e Tecnologia 4.473.750,00 372.812,50 745.625,00 1.118.437,50 1.491.250,00 1.864.062,50 2.236.875,00 2.609.687,50 2.982.500,00 3.355.312,50 3.728.125,00 4.100.937,50 4.473.750,00

19202 Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe 800.463,00 66.705,25 133.410,50 200.115,75 266.821,00 333.526,25 400.231,50 466.936,75 533.642,00 600.347,25 667.052,50 733.757,75 800.463,00

19203 Fundação de Apoio a Pesquisa e a Inovação Tecnológica 628.000,00 52.333,33 104.666,67 157.000,00 209.333,33 261.666,67 314.000,00 366.333,33 418.666,67 471.000,00 523.333,33 575.666,67 628.000,00

19301 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe 7.792.217,00 649.351,42 1.298.702,83 1.948.054,25 2.597.405,67 3.246.757,08 3.896.108,50 4.545.459,92 5.194.811,33 5.844.162,75 6.493.514,17 7.142.865,58 7.792.217,00

19302 Empresa Sergipana de Turismo 230.290,00 19.190,83 38.381,67 57.572,50 76.763,33 95.954,17 115.145,00 134.335,83 153.526,67 172.717,50 191.908,33 211.099,17 230.290,00

19402 Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico 18.616.946,00 1.551.412,17 3.102.824,33 4.654.236,50 6.205.648,67 7.757.060,83 9.308.473,00 10.859.885,17 12.411.297,33 13.962.709,50 15.514.121,67 17.065.533,83 18.616.946,00

20401 Fundo Estadual de Saúde 1.230.553.100,00 102.546.091,67 205.092.183,33 307.638.275,00 410.184.366,67 512.730.458,33 615.276.550,00 717.822.641,67 820.368.733,33 922.914.825,00 1.025.460.916,67 1.128.007.008,33 1.230.553.100,00

21101 Secretaria de Est. da Justiça, do trabalho e de Def do Consumidor 97.777.186,00 8.148.098,83 16.296.197,67 24.444.296,50 32.592.395,33 40.740.494,17 48.888.593,00 57.036.691,83 65.184.790,67 73.332.889,50 81.480.988,33 89.629.087,17 97.777.186,00

22101 Secretaria de Estado da Segurança Pública 20.010.066,00 1.667.505,50 3.335.011,00 5.002.516,50 6.670.022,00 8.337.527,50 10.005.033,00 11.672.538,50 13.340.044,00 15.007.549,50 16.675.055,00 18.342.560,50 20.010.066,00

22102 Hospital da Polícia Militar 1.000.000,00 83.333,33 166.666,67 250.000,00 333.333,33 416.666,67 500.000,00 583.333,33 666.666,67 750.000,00 833.333,33 916.666,67 1.000.000,00

24113 Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania 11.414.384,00 951.198,67 1.902.397,33 2.853.596,00 3.804.794,67 4.755.993,33 5.707.192,00 6.658.390,67 7.609.589,33 8.560.788,00 9.511.986,67 10.463.185,33 11.414.384,00

24202 Fundação Renascer do Estado de Sergipe 400.000,00 33.333,33 66.666,67 100.000,00 133.333,33 166.666,67 200.000,00 233.333,33 266.666,67 300.000,00 333.333,33 366.666,67 400.000,00

24401 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 30.000,00 2.500,00 5.000,00 7.500,00 10.000,00 12.500,00 15.000,00 17.500,00 20.000,00 22.500,00 25.000,00 27.500,00 30.000,00

24402 Fundo Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 30.000,00 2.500,00 5.000,00 7.500,00 10.000,00 12.500,00 15.000,00 17.500,00 20.000,00 22.500,00 25.000,00 27.500,00 30.000,00

25101 Polícia Militar do Estado de Sergipe 12.166.300,00 1.013.858,33 2.027.716,67 3.041.575,00 4.055.433,33 5.069.291,67 6.083.150,00 7.097.008,33 8.110.866,67 9.124.725,00 10.138.583,33 11.152.441,67 12.166.300,00

26106 Secretaria de Estado do Des. Urbano e Sustentabilidade 10.759.000,00 896.583,33 1.793.166,67 2.689.750,00 3.586.333,33 4.482.916,67 5.379.500,00 6.276.083,33 7.172.666,67 8.069.250,00 8.965.833,33 9.862.416,67 10.759.000,00

26203 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 29.243.000,00 2.436.916,67 4.873.833,33 7.310.750,00 9.747.666,67 12.184.583,33 14.621.500,00 17.058.416,67 19.495.333,33 21.932.250,00 24.369.166,67 26.806.083,33 29.243.000,00

26301 Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas 2.835.331,00 236.277,58 472.555,17 708.832,75 945.110,33 1.181.387,92 1.417.665,50 1.653.943,08 1.890.220,67 2.126.498,25 2.362.775,83 2.599.053,42 2.835.331,00

32201 Administração Estadual do Meio Ambiente 125.000,00 10.416,67 20.833,33 31.250,00 41.666,67 52.083,33 62.500,00 72.916,67 83.333,33 93.750,00 104.166,67 114.583,33 125.000,00

32402 Fundo Estadual de Recursos Hídricos 11.965.151,00 997.095,92 1.994.191,83 2.991.287,75 3.988.383,67 4.985.479,58 5.982.575,50 6.979.671,42 7.976.767,33 8.973.863,25 9.970.959,17 10.968.055,08 11.965.151,00

33101 Secretaria de Estado do Turismo 8.700.000,00 725.000,00 1.450.000,00 2.175.000,00 2.900.000,00 3.625.000,00 4.350.000,00 5.075.000,00 5.800.000,00 6.525.000,00 7.250.000,00 7.975.000,00 8.700.000,00

35101 Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas 4.429.179,00 369.098,25 738.196,50 1.107.294,75 1.476.393,00 1.845.491,25 2.214.589,50 2.583.687,75 2.952.786,00 3.321.884,25 3.690.982,50 4.060.080,75 4.429.179,00

36101 Secretaria de Estado da Transparência e Controle 250.000,00 20.833,33 41.666,67 62.500,00 83.333,33 104.166,67 125.000,00 145.833,33 166.666,67 187.500,00 208.333,33 229.166,67 250.000,00

38101 Superintendência Especial de Esporte 19.562.307,00 1.630.192,25 3.260.384,50 4.890.576,75 6.520.769,00 8.150.961,25 9.781.153,50 11.411.345,75 13.041.538,00 14.671.730,25 16.301.922,50 17.932.114,75 19.562.307,00

40101 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo 6.385.173,00 532.097,75 1.064.195,50 1.596.293,25 2.128.391,00 2.660.488,75 3.192.586,50 3.724.684,25 4.256.782,00 4.788.879,75 5.320.977,50 5.853.075,25 6.385.173,00

41101 Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres 2.272.000,00 189.333,33 378.666,67 568.000,00 757.333,33 946.666,67 1.136.000,00 1.325.333,33 1.514.666,67 1.704.000,00 1.893.333,33 2.082.666,67 2.272.000,00

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2024

TESOURO DO ESTADO - FR 1500

GRUPO DE DESPESA: 1-PESSOAL

Valores em R$

UNIDADE NOME DA UNIDADE COTA até jan/2024 até fev/2024 até mar/2024 até abril/2024 até maio/2024 até jun/2024 até jul/2024 até agost/2024 até set/2024 até out/2024 até nov/2024 até dez/2024

10101 Procuradoria Geral do Estado 50.630.720,00 4.219.226,67 8.438.453,33 12.657.680,00 16.876.906,67 21.096.133,33 25.315.360,00 29.534.586,67 33.753.813,33 37.973.040,00 42.192.266,67 46.411.493,33 54.849.946,67

12101 Vice-Governadoria Estadual 1.977.376,00 164.781,33 329.562,67 494.344,00 659.125,33 823.906,67 988.688,00 1.153.469,33 1.318.250,67 1.483.032,00 1.647.813,33 1.812.594,67 2.142.157,33

13101 Secretaria de Estado Geral de Governo 38.660.458,00 3.221.704,83 6.443.409,67 9.665.114,50 12.886.819,33 16.108.524,17 19.330.229,00 22.551.933,83 25.773.638,67 28.995.343,50 32.217.048,33 35.438.753,17 41.882.162,83

13301 Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação 8.826.009,00 735.500,75 1.471.001,50 2.206.502,25 2.942.003,00 3.677.503,75 4.413.004,50 5.148.505,25 5.884.006,00 6.619.506,75 7.355.007,50 8.090.508,25 9.561.509,75

14301 Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe 10.335.912,00 861.326,00 1.722.652,00 2.583.978,00 3.445.304,00 4.306.630,00 5.167.956,00 6.029.282,00 6.890.608,00 7.751.934,00 8.613.260,00 9.474.586,00 11.197.238,00

15104 Secretaria de Estado da Administração 32.434.337,00 2.702.861,42 5.405.722,83 8.108.584,25 10.811.445,67 13.514.307,08 16.217.168,50 18.920.029,92 21.622.891,33 24.325.752,75 27.028.614,17 29.731.475,58 35.137.198,42

16101 Secretaria de Estado da Fazenda 269.070.608,00 22.422.550,67 44.845.101,33 67.267.652,00 89.690.202,67 112.112.753,33 134.535.304,00 156.957.854,67 179.380.405,33 201.802.956,00 224.225.506,67 246.648.057,33 291.493.158,67

17101 Secretaria de Estado da Agricultura, Des. Agrário e da Pesca 9.561.950,00 796.829,17 1.593.658,33 2.390.487,50 3.187.316,67 3.984.145,83 4.780.975,00 5.577.804,17 6.374.633,33 7.171.462,50 7.968.291,67 8.765.120,83 10.358.779,17

17301 Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe 56.349.716,00 4.695.809,67 9.391.619,33 14.087.429,00 18.783.238,67 23.479.048,33 28.174.858,00 32.870.667,67 37.566.477,33 42.262.287,00 46.958.096,67 51.653.906,33 61.045.525,67

17302 Companhia de Des. de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe 59.701.396,00 4.975.116,33 9.950.232,67 14.925.349,00 19.900.465,33 24.875.581,67 29.850.698,00 34.825.814,33 39.800.930,67 44.776.047,00 49.751.163,33 54.726.279,67 64.676.512,33

18101 Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura 247.363.847,00 20.613.653,92 41.227.307,83 61.840.961,75 82.454.615,67 103.068.269,58 123.681.923,50 144.295.577,42 164.909.231,33 185.522.885,25 206.136.539,17 226.750.193,08 267.977.500,92

18201 Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe 12.694.540,00 1.057.878,33 2.115.756,67 3.173.635,00 4.231.513,33 5.289.391,67 6.347.270,00 7.405.148,33 8.463.026,67 9.520.905,00 10.578.783,33 11.636.661,67 13.752.418,33

19105 Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe 6.300.000,00 525.000,00 1.050.000,00 1.575.000,00 2.100.000,00 2.625.000,00 3.150.000,00 3.675.000,00 4.200.000,00 4.725.000,00 5.250.000,00 5.775.000,00 6.825.000,00

19202 Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe 8.188.143,00 682.345,25 1.364.690,50 2.047.035,75 2.729.381,00 3.411.726,25 4.094.071,50 4.776.416,75 5.458.762,00 6.141.107,25 6.823.452,50 7.505.797,75 8.870.488,25

19203 Fundação de Apoio a Pesquisa e a Inovação Tecnológica de Sergipe 1.427.775,00 118.981,25 237.962,50 356.943,75 475.925,00 594.906,25 713.887,50 832.868,75 951.850,00 1.070.831,25 1.189.812,50 1.308.793,75 1.546.756,25

19301 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe 32.169.951,00 2.680.829,25 5.361.658,50 8.042.487,75 10.723.317,00 13.404.146,25 16.084.975,50 18.765.804,75 21.446.634,00 24.127.463,25 26.808.292,50 29.489.121,75 34.850.780,25

19302 Empresa Sergipana de Turismo 2.956.328,00 246.360,67 492.721,33 739.082,00 985.442,67 1.231.803,33 1.478.164,00 1.724.524,67 1.970.885,33 2.217.246,00 2.463.606,67 2.709.967,33 3.202.688,67

20401 Fundo Estadual de Saúde 241.565.000,00 20.130.416,67 40.260.833,33 60.391.250,00 80.521.666,67 100.652.083,33 120.782.500,00 140.912.916,67 161.043.333,33 181.173.750,00 201.304.166,67 221.434.583,33 261.695.416,67

21101 Secretaria de Est. da Justiça, do trabalho e de Def. do Consumidor 126.326.225,00 10.527.185,42 21.054.370,83 31.581.556,25 42.108.741,67 52.635.927,08 63.163.112,50 73.690.297,92 84.217.483,33 94.744.668,75 105.271.854,17 115.799.039,58 136.853.410,42

22101 Secretaria de Estado da Segurança Pública 394.232.391,00 32.852.699,25 65.705.398,50 98.558.097,75 131.410.797,00 164.263.496,25 197.116.195,50 229.968.894,75 262.821.594,00 295.674.293,25 328.526.992,50 361.379.691,75 427.085.090,25

23101 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe 105.700.880,00 8.808.406,67 17.616.813,33 26.425.220,00 35.233.626,67 44.042.033,33 52.850.440,00 61.658.846,67 70.467.253,33 79.275.660,00 88.084.066,67 96.892.473,33 114.509.286,67

24113 Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania 10.598.135,00 883.177,92 1.766.355,83 2.649.533,75 3.532.711,67 4.415.889,58 5.299.067,50 6.182.245,42 7.065.423,33 7.948.601,25 8.831.779,17 9.714.957,08 11.481.312,92

24202 Fundação Renascer do Estado de Sergipe 24.678.966,00 2.056.580,50 4.113.161,00 6.169.741,50 8.226.322,00 10.282.902,50 12.339.483,00 14.396.063,50 16.452.644,00 18.509.224,50 20.565.805,00 22.622.385,50 26.735.546,50

25101 Polícia Militar do Estado de Sergipe 622.709.689,00 51.892.474,08 103.784.948,17 155.677.422,25 207.569.896,33 259.462.370,42 311.354.844,50 363.247.318,58 415.139.792,67 467.032.266,75 518.924.740,83 570.817.214,92 674.602.163,08

26106 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade 14.929.849,00 1.244.154,08 2.488.308,17 3.732.462,25 4.976.616,33 6.220.770,42 7.464.924,50 8.709.078,58 9.953.232,67 11.197.386,75 12.441.540,83 13.685.694,92 16.174.003,08

26203 Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe 17.880.936,00 1.490.078,00 2.980.156,00 4.470.234,00 5.960.312,00 7.450.390,00 8.940.468,00 10.430.546,00 11.920.624,00 13.410.702,00 14.900.780,00 16.390.858,00 19.371.014,00

26301 Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas 28.586.546,00 2.382.212,17 4.764.424,33 7.146.636,50 9.528.848,67 11.911.060,83 14.293.273,00 16.675.485,17 19.057.697,33 21.439.909,50 23.822.121,67 26.204.333,83 30.968.758,17

32201 Administração Estadual do Meio Ambiente 5.670.920,00 472.576,67 945.153,33 1.417.730,00 1.890.306,67 2.362.883,33 2.835.460,00 3.308.036,67 3.780.613,33 4.253.190,00 4.725.766,67 5.198.343,33 6.143.496,67

33101 Secretaria de Estado do T urismo 2.633.550,00 219.462,50 438.925,00 658.387,50 877.850,00 1.097.312,50 1.316.775,00 1.536.237,50 1.755.700,00 1.975.162,50 2.194.625,00 2.414.087,50 2.853.012,50

35101 Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas 7.524.633,00 627.052,75 1.254.105,50 1.881.158,25 2.508.211,00 3.135.263,75 3.762.316,50 4.389.369,25 5.016.422,00 5.643.474,75 6.270.527,50 6.897.580,25 8.151.685,75

36101 Secretaria de Estado da Transparência e Controle 3.700.000,00 308.333,33 616.666,67 925.000,00 1.233.333,33 1.541.666,67 1.850.000,00 2.158.333,33 2.466.666,67 2.775.000,00 3.083.333,33 3.391.666,67 4.008.333,33

38101 Secretaria de Estado do Esporte e Lazer 5.940.000,00 495.000,00 990.000,00 1.485.000,00 1.980.000,00 2.475.000,00 2.970.000,00 3.465.000,00 3.960.000,00 4.455.000,00 4.950.000,00 5.445.000,00 6.435.000,00

40101 Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo 1.378.780,00 114.898,33 229.796,67 344.695,00 459.593,33 574.491,67 689.390,00 804.288,33 919.186,67 1.034.085,00 1.148.983,33 1.263.881,67 1.493.678,33

41101 Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres 2.280.000,00 190.000,00 380.000,00 570.000,00 760.000,00 950.000,00 1.140.000,00 1.330.000,00 1.520.000,00 1.710.000,00 1.900.000,00 2.090.000,00 2.470.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO I

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

ANEXO II

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2024

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9373/2024 de 15/01/2024

Decreto nº 574/2024 de 02/02/2024